O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de caráter indenizatório aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional que tenham resultado em sequelas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.
Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada. Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente é analisado através de perícia médica do INSS.
Mas vocês devem estar se perguntando quem tem direito ao benefício. Quem tem direito são os trabalhadores segurados pelo INSS que sofreram acidente de qualquer natureza ou tiveram uma doença ocupacional que resultou em sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho.
Mas vale lembrar que o contribuinte individual e facultativo não tem direito ao benefício.
O Auxílio-Acidente equivale a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. Além disso, é possível acumular o Auxílio-Acidente com salários de outras atividades ou outros benefícios previdenciários.
Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o benefício, o auxílio-acidente só será cessado em caso de óbito do segurado ou no momento em que seja concedida aposentadoria.
O Auxílio-Acidente é uma forma de proteger o trabalhador que, mesmo após um acidente ou doença, ainda possui capacidade de trabalho reduzida e precisa de suporte financeiro para sua subsistência.
Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br