A moradora de um condomínio em Jacarepaguá identificada como Cláudia impediu o entregador João Eduardo Silva de Jesus de subir foi no mesmo elevador que ela, o que é proibido por lei. A ocorrência foi enquadrada na delegacia como injúria por preconceito.
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Aquela entrega seria a última do dia de trabalho do rapaz, que levava água mineral para um morador. Imagens feitas pelo próprio entregador mostram a moradora insistindo para ele não pegar o elevador com a entrega. Ela também obstrui a entrada do elevador, argumentando que João tem que pegar o elevador “de serviço”.
“Você não vai subir aqui não”, diz a moradora. “Por que não vou subir?, questiona o entregador. “Pela sua ousadia”, responde a mulher. “Me diz onde está a ousadia”, replica. “[Falou] que não existe elevador de serviço”.
Não existe mais elevador de serviço
O entregador então explica que uma lei de 2003 estabeleceu que não existe mais elevador de serviço. “Isso é uma lei agora. A senhora não sabe? Se a senhora não sabe, está sabendo agora. E eu vou subir sim”, argumentou João.
Durante a confusão, o elevador fica parado. Outros moradores chegam e tentam ajudar o rapaz enquanto Cláudia insiste para que ele pegue o elevador de serviço. Segundo algumas moradoras, ela chegou a gritar e xingar com elas.
A lei municipal 3.629/2003 impede qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade.
Segundo o texto da lei, fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro e que “o transporte de pessoas se dará pelo chamado elevador social.”
Cláudia, no entanto, continuou impedindo que João subisse com ela.
“Eu sou condômina. Eu pago condomínio. Você paga?”, disse a moradora. “Tu paga condomínio… Qual diferença tem se tu é condômina ou não? Tu é melhor que eu?”, respondeu João.
No final das contas, para evitar desgastes, o porteiro pediu que João saísse do elevador, pondo fim à confusão.
“Ela fez tanta questão de uma coisa tão fútil, sabe? Um pouco pela minha cor também e pela classe social, talvez por eu ser entregador. É triste, é desgastante também. Desgaste emocional, tô um pouco abalado. A gente acorda cedo para trabalhar, para correr atrás do pão de cada dia e se depara com pessoas assim”, disse o entregador.
Foi feito um registro na delegacia por injuria e preconceito. O artigo 11 da lei do racismo prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.
Veja o vídeo abaixo: