Vereadores apoiam maior licença-maternidade em caso de deficiência do bebê

data 11 de junho de 2024

Projeto visando essa alteração já tramita no Senado Federal.

Na sessão desta terça-feira na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, os vereadores aprovaram uma moção que manifesta apoio ao projeto de lei complementar nº 167/2023, atualmente em tramitação no Senado Federal. O projeto visa permitir a extensão da licença-maternidade e da licença-paternidade em caso de diagnóstico de deficiência no recém-nascido.
A moção destaca a importância da proposta, que busca alterar o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Outro objetivo é prorrogar os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência. Conforme o texto da matéria, está prevista a prorrogação da licença-maternidade por 180 dias e da licença-paternidade por 60 dias, contados a partir da data da alta hospitalar do recém-nascido. A proposta reconhece a necessidade de ampliar os benefícios garantidos pela Constituição Federal e pela CLT, proporcionando aos pais de crianças com deficiência o tempo necessário para cuidados e assistência permanentes. A moção também salienta que a proposta legislativa foi aprovada com emenda substitutiva pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e que agora aguarda a distribuição para relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos, onde será analisada e deliberada. As autoras do apoio ressaltam que é fundamental assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida e à convivência familiar para a criança, estendendo o tempo que a mãe e o pai poderão passar com o bebê em seus primeiros dias de vida. A moção foi enviada ao Senado para ciência do apoio.  

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