Vagas para carros em frente à sua loja: Você pode proibir o estacionamento?

data 16 de julho de 2024

É permitido estacionamento exclusivo para clientes?

É comum, por estratégia de marketing, nos depararmos com placas em frente à estabelecimentos reservando as vagas existentes apenas para clientes. Mas a questão é:

É permitido estacionamento exclusivo para clientes?

Não!

Em primeiro lugar, é importante saber que é possível o estabelecimento utilizar a calçada para a feitura de estacionamento não exclusivos. Entretanto, deverá ter autorização da autoridade municipal competente, já que este estacionamento não poderá afetar a utilização da calçada pelos pedestres.

Por que não é permitido estacionamento exclusivo para clientes?

1. Espaço Público:

A calçada é pública, e não é o fato de ter sido transformada em estacionamento que deixará de ser. E é exatamente por isso que não poderá ser utilizada exclusivamente por clientes do estabelecimento que as criou.

2. Estacionamento paralelo ao meio fio.

Em regra, as calçadas possuem meio fio elevado, e isso permite que veículos estacionem paralelamente às calçadas. No momento em que o estacionamento é criado, haverá o rebaixamento do meio fio, e isso impedirá o veículo de estacionar paralelamente.

Por tudo isso, podemos concluir que o espaço onde o estacionamento foi criado é público e já servia como estacionamento (paralelo ao meio fio) antes mesmo de o estabelecimento transforma-lo em estacionamento.

Então será direito seu estacionar naquele local independentemente de existir ou não placa o reservando para clientes.

A única possibilidade de o estabelecimento possuir vaga exclusiva para clientes é quando o estacionamento é criado em área que pertença ao próprio estabelecimento. São os estacionamentos privados.

OBS: Existem vagas exclusivas para idosos, deficientes e outras categorias de veículos, entretanto, não é sobre esse tipo de vaga que estamos falando.

Referências: Art. 68 CTB, Resolução 302/2008 do CONTRAN.

O que diz a lei

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:

  • Veículo de aluguel (exclusivo para veículos que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar);
  • Pessoa com deficiência física;
  • Idoso;
  • Operação de carga e descarga;
  • Ambulância;
  • Estacionamento rotativo;
  • Estacionamento de curta duração;
  • Viaturas policiais.

Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.

Ao fazer o estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.

Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.

Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.

Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo.

Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento.

Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art. 26 do CTB:

“Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

            I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

            II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.

Por outro lado, com a aprovação do órgão municipal competente, você pode criar um estacionamento exclusivo para seus clientes, desde que ele tenha entrada e saída conforme os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.

Para entender a fração mínima do meio-fio em relação à fachada que deve ficar alta, você precisa verificar essa informação com a Prefeitura Municipal de sua cidade.

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