O ministro ressaltou que esse tipo de quebra de sigilo implica uma invasão profunda da esfera privada, inclusive de pessoas alheias ao crime
Durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal realizada nesta quarta-feira, 23, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes protagonizaram um intenso embate sobre os limites das medidas investigativas no âmbito criminal, com foco na legalidade da quebra de sigilo telemático de pessoas não previamente identificadas.
Apresentando seu voto-vista, Mendonça expressou preocupação com o alcance das decisões judiciais que autorizam o acesso a dados de um grupo indefinido de indivíduos, sem uma delimitação clara. Segundo ele, tal prática transforma a investigação em um processo difuso e sem controle adequado: “Estamos autorizando as comunicações, uma série de dados de um número indeterminado de pessoas. […] Qual o limite da investigação?”, questionou.
O ministro ressaltou que esse tipo de quebra de sigilo implica uma invasão profunda da esfera privada, inclusive de pessoas alheias ao crime.
“Pego tudo – o que tem de bom, o que tem de ruim, o que tem de intimidade, o que tem correlação com o crime, o que não tem”, alertou, sugerindo que isso configura um “arrastão” investigativo, que embora tecnicamente possível, exigiria reflexão sobre suas implicações no Estado Democrático de Direito.
Visivelmente revoltado, Moraes alegou que elas decorrem de investigações já iniciadas e de indícios concretos que justificam as diligências e comparou com outras práticas investigativas, como interceptações telefônicas, nas quais informações irrelevantes são descartadas automaticamente.
Moraes também rejeitou a caracterização de “arrastão” feita pelo colega.
“Ninguém está aqui defendendo arrastão. Então, Vossa Excelência, para defender o seu posicionamento, está dizendo que os demais estão [defendendo arrastão]”, disse.