A Justiça revogou, na tarde desta terça-feira (24), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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“Concedo a liminar pretendida e, por consequência, determino a revogação da prisão preventiva decretada”, determina o magistrado.
A prisão do cantor havia sido decretada no âmbito da Operação Integration, que prendeu no início do mês a influenciadora Deolane Bezerra. A ação da Polícia Civil investiga um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de bets e jogos ilegais. O cantor é suspeito de ter ajudado duas pessoas investigadas neste suposto esquema a fugirem do país.
O desembargador acatou, na decisão, justificativa da defesa de Gusttavo Lima que apontou que José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha não eram considerados foragidos da Justiça quando viajaram com o cantor, durante comemoração na Grécia.
“Esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento à fuga. Destarte, da leitura da aludida decisão, constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, destacou o desembargador.