A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o recurso de uma universitária que desistiu do curso pelo WhatsApp e não queria pagar o crédito de três mensalidades pendentes com a faculdade de Jaraguá do Sul.
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A estudante alegou que fez o pedido de trancamento do curso em que estava matriculada através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Mas a forma utilizada pela universitária para informar a desistência aos coordenadores do curso foi o centro da discussão jurídica.
O processo chegou ao segundo grau do Tribunal de Justiça (TJ-SC), entretanto, o entendimento foi favorável à instituição de ensino do Planalto Norte.
Entenda o processo
Conforme o TJ-SC, a forma que a universitária realizou a desistência não estava prevista em contrato.
Após comunicar via WhatsApp que não iria mais frequentar o curso, a aluna foi orientada pelos funcionários da universidade de que deveria fazer o pedido no “portal do estudante”, no site da instituição, conforme o disposto na cláusula 11 do contrato firmado entre as partes.
A universitária deixou de frequentar a instituição em outubro de 2022, quando fez o aviso pelo WhatsApp. Mas somente registrou o pedido de cancelamento da matrícula via sistema em março de 2023, já com três mensalidades pendentes de quitação.
Ao analisar o recurso da estudante, a 1ª Câmara Civil do TJ-SC manteve a decisão do juízo de origem. Foram negados os pedidos de indenização por danos morais e de declaração de inexistência dos débitos e a tutela de urgência para retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes.