O início do ano é marcado pelo lançamento e cobrança de inúmeros impostos, como, por exemplo, IPTU, IPVA, IRPF, entre outros. O que muitos contribuintes não sabem, é que as legislações municipais também possuem dispositivos que podem beneficiá-los.
Entretanto, justamente pelo fato de esses dispositivos legais impactarem diretamente na arrecadação aos cofres públicos, eles não são divulgados, razão pela qual muitos valores são recolhidos de forma indevida ao fisco.
No município de Jaraguá do Sul, por exemplo, a Lei Complementar nº 284/2021 dispõe sobre as isenções e não incidências tributárias. Quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o famoso IPTU, a legislação prevê os seguintes requisitos para isenção:
Ser proprietário de apenas um imóvel e nele residir;
Renda total dos residentes no imóvel que não ultrapasse três salários-mínimos;
Metragem do terreno que não ultrapasse 900 metros quadrados.
Além dos requisitos gerais acima citados, a norma exige algumas outras particularidades, como a ausência de exploração econômica do imóvel.
Forçoso salientar que há outras hipóteses de isenção, mas a maioria está ligada a utilização e/ou propriedade do bem por ente público, sendo a acima citada a que se aplica para todos os contribuintes que se adequarem aos requisitos legais.
Entretanto, caso o contribuinte não preencha os requisitos para isenção do imposto, mesmo assim pode estar efetuando pagamentos indevidos.
O aludido tributo é calculado sobre o valor venal do imóvel, o qual é atribuído pelo próprio ente público considerando tão somente premissas matemáticas. Logo, o fisco deixa de considerar fatores importantes, como localização, possível área de preservação, entre outros.
Dessa forma, é de extrema importância a análise do valor venal atribuído, haja vista que a legislação permite ao contribuinte a impugnação do valor atribuído pelo fisco ao imóvel, o que impactará diretamente no valor pago a título de IPTU.
Ainda é necessário considerar a possibilidade de erro no próprio cálculo tributário, especialmente em relação às diferenças de tributação relacionadas aos imóveis residenciais e comerciais, e a metragem do imóvel, haja vista que o cadastro municipal pode se encontrar defasado e pelo fato de que o cálculo é feito por meio de um software. A título de exemplo, pode-se citar o caso recente do município de Navegantes, onde foi constatado que o fisco vinha cobrando o IPTU de forma equivocada há mais de dez anos.
Portanto, o contribuinte deve estar sempre atento a todas as informações constantes em seu carnê de IPTU e, se necessário, buscar auxílio para uma análise mais detalhada dos critérios utilizados pelo fisco.
Caso constatado algum tipo de erro na cobrança, o contribuinte pode pleitear a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.