Transação tributária de dívidas federais: uma alternativa para regularização fiscal das empresas

data 1 de julho de 2024

Iniciativa beneficia tanto o governo quanto o contribuinte.

A transação tributária é um mecanismo jurídico que permite aos contribuintes negociar dívidas fiscais com o governo. Isso significa que, em vez de pagar a dívida integralmente com juros e multas, o contribuinte pode chegar a um acordo para pagar um valor reduzido ou em condições mais favoráveis.
A Lei 13.988/2020 foi criada para regulamentar a transação tributária no Brasil. Ela permite que o governo e os contribuintes negociem dívidas federais, promovendo a regularização fiscal e evitando longos processos judiciais. Qualquer pessoa física ou jurídica com dívidas federais pode se beneficiar da transação tributária, incluindo dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outros órgãos federais.
A lei prevê três modalidades principais de transação tributária: na cobrança da dívida ativa, por adesão e individual. A transação na cobrança da dívida ativa é para débitos inscritos na dívida ativa da União. A transação por adesão é oferecida pelo governo para grupos específicos de contribuintes, com condições já estabelecidas. Já a transação individual envolve negociações personalizadas entre o contribuinte e o governo, considerando a situação específica de cada devedor.
Os benefícios da transação tributária incluem a possibilidade de redução de multas e juros, o que pode diminuir significativamente o valor total da dívida. Além disso, permite condições de parcelamento, facilitando o pagamento. Também oferece segurança jurídica, evitando litígios e processos judiciais e proporcionando maior previsibilidade para o contribuinte. Outro benefício importante é a regularização fiscal, permitindo que o contribuinte fique em dia com suas obrigações e evite restrições e penalidades.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou no dia oito de janeiro uma Transação por Adesão com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A iniciativa oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes. O edital da nova transação tributária da PGFN também permite que os microempreendedores individuais (MEIs) quitem seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida.  
O novo edital explicita ainda que a iniciativa é destinada a qualquer devedor, pessoa física ou jurídica, que tenha débitos inscritos na Dívida Ativa da União em uma negociação que, a depender da capacidade de pagamento do devedor, poderá ser quitada em até 145 vezes e com desconto de até 70%. Conforme a atividade econômica exercida pelo devedor, ou seja, micro e pequena empresa, empresa de pequeno porte, MEI ou empresa de maior porte, ele disporá de um nível de desconto e de prazo.
Para aderir à transação, o contribuinte deve manifestar interesse, podendo aceitar as condições propostas pelo governo ou negociar termos específicos, dependendo da modalidade de transação escolhida. Após a negociação, é formalizado um acordo entre o contribuinte e o governo, e o contribuinte deve cumprir os termos acordados, realizando os pagamentos conforme estipulado.
A Lei 13.988/2020 representa um avanço na legislação tributária brasileira, oferecendo uma alternativa viável para a regularização de dívidas federais. A transação tributária é uma ferramenta que beneficia tanto o governo, ao aumentar a arrecadação, quanto os contribuintes, ao proporcionar condições mais favoráveis para a quitação de suas dívidas.

Juliana Clarissa Karing Costa
Advogada OAB/SC 28.662
Especialista em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público.
juliana@karingadvogados.com.br

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