STJ confirma dano moral em vazamento de dados sensíveis e reforça aplicação da LGPD

data 24 de março de 2025

O caso teve início quando um cliente contratou uma apólice de seguro de vida e forneceu à seguradora informações pessoais detalhadas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma seguradora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em razão do vazamento de dados sensíveis de um cliente. A decisão, proferida pela 3ª Turma do tribunal, reforça a responsabilidade das empresas na proteção das informações pessoais dos consumidores, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O caso teve início quando um cliente contratou uma apólice de seguro de vida e forneceu à seguradora informações detalhadas, incluindo nome, CPF, endereço, dados de saúde, bens e beneficiários. Posteriormente, ele foi informado pela empresa sobre um incidente de cibersegurança que resultou no acesso não autorizado à parte da base de dados, comprometendo suas informações pessoais. Sentindo-se lesado, o segurado ingressou com ação judicial pleiteando indenização pelos danos sofridos.
Em primeira instância, a seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da obrigação de fornecer detalhes sobre os dados violados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ao analisar o caso em grau de recurso, aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil, decisão que foi mantida pelo STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso na instância superior, destacou que o vazamento de dados sensíveis, por si só, expõe o consumidor a riscos que atingem sua honra, imagem, intimidade, patrimônio e segurança pessoal.
A decisão do STJ reforça a aplicação da LGPD, que exige das empresas a adoção de medidas eficazes de proteção e governança de dados. A responsabilização objetiva da seguradora mostra que a empresa responde pelo dano independentemente de culpa, cabendo a ela demonstrar que adotou todas as precauções necessárias para evitar o incidente. Além disso, o entendimento de que o vazamento de dados configura dano moral presumido dispensa a necessidade de o consumidor comprovar prejuízo efetivo, reconhecendo que a simples exposição indevida de informações sensíveis já configura uma violação grave.
Empresas que lidam com informações pessoais, especialmente as de natureza sensível, devem investir em políticas robustas de segurança da informação, capacitação contínua de funcionários e protocolos rigorosos de resposta a incidentes. A falha na proteção adequada dos dados pode resultar não apenas em sanções legais e financeiras, mas também em impactos significativos na reputação da organização.
O julgamento do STJ serve como um alerta para as empresas sobre a importância da proteção dos dados pessoais de seus clientes. Em um cenário de crescente digitalização, o compromisso com a privacidade e a segurança da informação não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo e uma demonstração de respeito aos direitos dos consumidores.

Juliana Clarissa Karing Costa
Advogada OAB/SC 28.662
Especialista em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público.
juliana@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br

Veja também

Desenvolvido por AUIN Tecnologia