STF declara inconstitucional alíquota de 25% de IR para aposentados no exterior

data 18 de fevereiro de 2025

Decisão garante que o benefício passe a ser tributado seguindo a mesma tabela aplicada aos residentes no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao declarar inconstitucional a alíquota fixa de 25% do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros que residem no exterior. A medida, considerada unânime pela Corte, fundamenta-se na violação aos princípios da isonomia, da progressividade e da capacidade contributiva.

Por que essa decisão é importante?
No Brasil, o Imposto de Renda é aplicado de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota. No entanto, brasileiros aposentados que moravam fora do país eram submetidos automaticamente a uma tributação fixa de 25%, sem considerar o valor do benefício recebido e sem possibilidade de deduções.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a norma impunha um tratamento desigual e injusto a esses contribuintes, desconsiderando sua capacidade econômica real. A decisão do STF corrige essa distorção e garante que aposentados e pensionistas no exterior passem a ser tributados pela mesma tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil, ao menos até que o Congresso Nacional estabeleça novas regras mais justas e proporcionais.

Impacto prático para aposentados e pensionistas
Para quem reside fora do Brasil, essa decisão representa uma mudança significativa na tributação de seus benefícios. Agora, os rendimentos passarão a ser tributados conforme a tabela progressiva vigente no Brasil, o que pode resultar em redução significativa do imposto devido.
A medida também abre precedentes para a revisão de tributações similares que possam ferir os princípios constitucionais, fortalecendo o direito dos contribuintes a uma carga tributária justa e equitativa.

O que esperar daqui para frente?
Com a decisão do STF, a Receita Federal precisará ajustar suas regras para se adequar à nova realidade. Além disso, aposentados e pensionistas que foram tributados pela alíquota de 25% nos últimos anos podem avaliar a possibilidade de pedir restituição dos valores pagos a mais.
Essa é uma vitória para os brasileiros no exterior, que agora passam a ter um tratamento mais justo e compatível com o sistema tributário brasileiro. Fique atento às atualizações e procure orientação profissional para entender melhor os impactos dessa decisão no seu caso específico.

Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br

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