Saiba o que fazer se a empresa não depositar o 13º salário

data 29 de novembro de 2024

O prazo para as empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores é nesta sexta-feira (29)

Se a empresa não depositar o 13º salário dentro do prazo, é importante entender seus direitos e saber como agir. O pagamento dessa gratificação é obrigatório por lei, e a falta do depósito pode gerar consequências legais. Por isso, saiba como você pode resolver essa situação de forma rápida e eficaz.

O prazo para as empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores é nesta sexta-feira (29).

Já a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, contará com descontos de tributos, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Não recebi, e agora?

Conforme a Central Única dos Trabalhadores (CUT), quem não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, pode tomar cinco providências:

  1. Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
  2. Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
  3. Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
  4. Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
  5. Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

O que acontece com o patrão sonegador?

O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

Como calcular o 13º salário?

Um profissional que ganha um salário mensal de R$ 3,6 mil e trabalhou durante os 12 meses do ano na empresa, ele receberá o valor cheio de R$ 3,6 mil de décimo terceiro. Caso ele tenha trabalhado por seis meses, ele receberá o valor proporcional de R$ 1,8 mil.

Caso um empregado tenha sido contratado em outubro pelos mesmos R$ 3,6 mil por mês, ele terá trabalhado os meses de outubro, novembro e dezembro. O valor do décimo terceiro será calculado em cima desses três meses de trabalho, pelo seguinte cálculo:

(R$ 3.600,00 ÷ 12) x 3 meses = R$ 900,00

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