Restituição de contribuição previdenciária

data 13 de maio de 2024

Como e quando é possível reaver valores.

A restituição de contribuição previdenciária é um processo pelo qual os contribuintes podem reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS. Esse pedido deve ser encaminhado à Receita Federal, que é responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias.
O portal e-CAC da Receita Federal é o canal adequado para apresentar esses pedidos, proporcionando acesso a uma variedade de serviços e informações relacionadas às obrigações fiscais e previdenciárias.
Todos os tipos de contribuintes, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais têm o direito potencial de solicitar a restituição.
No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, o direito à restituição de contribuições previdenciárias é mais comum naquelas situações em que eles possuem mais de uma fonte de renda e, por isso, acabam contribuindo acima do teto do INSS.
No caso dos empregados, por exemplo, isso é muito comum com profissionais que trabalham simultaneamente em mais de uma atividade, sendo que o salário em pelo menos uma delas é igual ou superior ao teto do INSS.
Por desconhecimento sobre os trâmites corretos, acabam contribuindo duas vezes: uma em cada atividade, sendo que pelo menos uma das contribuições já foi sobre o teto do INSS. Assim, o INSS vai aproveitar somente uma dessas contribuições (sobre o teto do INSS). Por outro lado, o INSS vai “descartar” a outra contribuição e você pode pedir a sua restituição.
Isso pode acontecer também quando esse profissional já exerce uma atividade como empregado com salário igual ou superior ao teto do INSS e contribui como contribuinte individual, entre diversas outras situações.
No caso dos contribuintes individuais e facultativos, além das hipóteses de contribuição acima do teto do INSS, a restituição também costuma ser viável em caso de recolhimento indevido. São situações, por exemplo, de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.
Por fim, no caso dos segurados especiais, a restituição pode ser viável para aqueles que contribuem facultativamente.
Portanto, a restituição de contribuição previdenciária é possível sempre que uma contribuição é recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

BRIAN DA SILVA
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br

Veja também

Desenvolvido por AUIN Tecnologia