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Resolução BCB nº 429 de 11 de novembro de 2024: a nova possibilidade de adesão ao Pix pelas instituições financeiras e de pagamento

data 24 de janeiro de 2025

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Na data de 11 de novembro de 2024, novas diretrizes foram impostas pelo Banco Central do Brasil (BCB), por meio da Resolução BCB nº 429, acerca do método de pagamento instantâneo Pix, instituído no ano de 2020, de modo a garantir mais segurança aos usuários e, consequentemente, implicar às instituições financeiras e de pagamento a implementação de melhores sistemas de segurança internos e de transparência.
A fim de dificultar a ocorrência de fraudes por meio da utilização do pagamento via Pix, algo bastante corriqueiro no cotidiano da população brasileira, a partir de 1º de janeiro de 2025 apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central poderão fazer a solicitação de adesão ao Pix. 
Dessa forma, as instituições financeiras e de pagamento que não possuem a autorização do Banco Central, independentemente do volume de suas movimentações financeiras, devem protocolar pedido de autorização dentro dos seguintes prazos estipulados pela Resolução:
a) até 31 de março de 2025 para as instituições de pagamento que aderiram ao Pix até 31 de dezembro de 2022;
b) entre 1º de abril de 2025 e 31 de dezembro de 2025 para as instituições de pagamento que aderiram ao Pix entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2024; e
c) entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 para as demais instituições de pagamento que sejam participantes do Pix ou estejam em processo de adesão ao Pix.
As instituições, a partir da vigência da Resolução, além do pedido de autorização supramencionado, precisarão se adequar às novas normativas de segurança e de transparência, haja vista que a sua inobservância poderá acarretar na responsabilização destas.
Atualmente, a participação no Pix é obrigatória para as instituições financeiras e de pagamento autorizadas que contam com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas, sendo facultada a adesão  para àquelas que, a partir da nova Resolução, demonstrarem, para tanto, regulação mínima, abrangendo procedimentos para a execução das medidas determinadas pela Lei nº 13.810/2019 e envio de informações relativas de clientes e representantes legais e suas operações de crédito.
Ademais, as instituições cadastradas terão a obrigatoriedade de enviar os saldos contábeis diários e as informações relativas às operações de crédito de seus usuários para viabilizar o controle pelo Banco Central e garantir maior segurança aos demais.
Essa decisão implica na permissão de instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica que ainda não possuem autorização para funcionamento para solicitarem a adesão ao Pix, a fim de estimular a prestação do serviço de pagamento por instituições menores e de promover uma maior competição no mercado de pagamento, além de permitir maior acesso à população a pagamentos eletrônicos.
Portanto, além de dar a oportunidade às 67 instituições emissoras de moeda eletrônica participantes do Pix que ainda não possuem autorização para funcionamento do Banco Central, a nova Resolução traz mais segurança a todos os usuários, devendo os interessados em aderir ao sistema buscar atendimento especializado capaz de garantir sua adesão.

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