Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância de entender o alcoolismo como uma doença e não como um desvio de conduta passível de punição severa, como a demissão por justa causa. No caso, uma empresa foi condenada a reintegrar um empregado demitido por faltas injustificadas, após ficar comprovado que ele sofria de dependência alcoólica. A decisão traz reflexões importantes para gestores e empresários sobre como lidar com questões de saúde no ambiente de trabalho.
Alcoolismo: doença reconhecida
A dependência do álcool é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença, caracterizada por compulsão e perda de controle sobre os próprios atos. No caso julgado pelo TST, o empregado já havia sido internado várias vezes para tratar a dependência, com o apoio da própria empregadora. Mesmo assim, a empresa optou pela demissão após um processo administrativo motivado por faltas injustificadas. Contudo, o tribunal entendeu que o alcoolismo, sendo uma condição de saúde, não justifica a dispensa por justa causa.
Como as empresas devem proceder
Para pequenos e médios empresários, esse caso reforça a necessidade de tratar a dependência química de forma cuidadosa e humana, sempre com base nas legislações vigentes. As principais lições incluem:
1. Reconhecer o alcoolismo como doença – Assim como no caso em questão, é fundamental que as empresas reconheçam a dependência química, seja por álcool ou outras substâncias, como uma doença que afeta a capacidade de trabalho do colaborador. Sanções disciplinares podem não ser eficazes e, em alguns casos, agravar o problema.
2. Oferecer suporte adequado – Empresas devem oferecer apoio para que o funcionário possa buscar tratamento. Isso pode incluir programas internos de assistência ou encaminhamento para serviços de saúde mental e psiquiátrica. No caso do carteiro, a empresa demonstrou ter dado suporte ao colaborador por muitos anos, mas a demissão foi considerada desproporcional ao final do processo.
3. Encaminhamento para benefícios previdenciários – Quando um colaborador enfrenta uma condição de saúde incapacitante, como o alcoolismo crônico, é essencial avaliar se ele está apto para continuar desempenhando suas funções. Caso contrário, o encaminhamento para o INSS ou o pedido de aposentadoria por invalidez deve ser considerado.
Evitando o risco de demissões por justa causa indevidas
A decisão do TST reforça que a demissão por justa causa em situações de doenças mentais ou comportamentais, como o alcoolismo, pode ser revertida judicialmente. Para evitar esse tipo de situação, é crucial que os empresários:
Respeitem o devido processo legal – Antes de tomar qualquer decisão de demissão por justa causa, certifique-se de que o processo administrativo foi conduzido de maneira justa, oferecendo ao colaborador a oportunidade de se defender.
Consultem peritos e especialistas – Se houver suspeita de que o colaborador está inapto para o trabalho devido a uma condição de saúde, um laudo pericial deve ser solicitado para embasar qualquer decisão.
Benefícios de manter o vínculo
Reintegrar um colaborador com uma condição de saúde não só protege a empresa de litígios e condenações, mas também reflete uma cultura empresarial mais humanizada e responsável. Manter o vínculo com colaboradores que sofrem de doenças, oferecendo tratamento e suporte, pode resultar em melhorias significativas no bem-estar dos funcionários, além de evitar custos e desgastes com processos judiciais.
A decisão de reintegração reforça a importância de entender o alcoolismo como uma questão de saúde e não de disciplina. Pequenos e médios empresários devem estar atentos à legislação trabalhista e às práticas de gestão humanizadas para lidar com colaboradores que enfrentam problemas de dependência. Oferecer suporte adequado, tratar essas questões com empatia e buscar soluções justas e preventivas é fundamental para criar um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a lei.
Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
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