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A regularização de imóveis, embora negligenciada, é um dos pilares para assegurar a valorização e a segurança jurídica das propriedades. No Brasil, a situação é alarmante, com cerca de 50% dos imóveis apresentando algum grau de irregularidade. Esse cenário deprecia o valor das propriedades em cerca de 35% e impede a realização de transações seguras e eficientes. Portanto, a importância da regularização vai muito além de um simples cumprimento legal; ela é crucial para proteger os interesses dos proprietários e fomentar um mercado imobiliário mais robusto.
A regularização garante ao proprietário a segurança jurídica necessária para evitar ações judiciais capazes de afetar a propriedade do imóvel. Sem a devida regularização, ele pode ser objeto de constrição judicial, o que pode originar prejuízos financeiros. Um imóvel regularizado, portanto, é mais valorizado no mercado e tem o potencial de atrair compradores e investidores.
Além disso, a regularização facilita eventuais deslindes de processos administrativos perante prefeituras e outros órgãos públicos, o que aligeira a análise documental e a tramitação de requerimentos. Em contrapartida, imóveis irregulares estão suscetíveis a multas, embargos, desapropriação e até demolição.
O processo de regularização imobiliária envolve vários passos, como levantamento topográfico, análise documental, aprovação de projeto e registro no cartório de imóveis. É importante destacar que, conforme o artigo 1.245 do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. E o § 2º desse dispositivo prevê que, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.
Percebe-se, portanto, que esse registro é fundamental para a efetivação da transmissão de propriedade e para a garantia da segurança jurídica dos imóveis.
É possível afirmar que, atualmente, um dos problemas mais comuns em imóveis irregulares é a sua aquisição através de “contratos de gaveta”, isto é, de instrumentos particulares elaborados sem averbação e em desconformidade com a legislação brasileira.
Os meios de regularização variam conforme o caso, podendo envolver inventários, dissoluções de união estável, usucapião, entre outros. E cada situação deve ser analisada individualmente para que a melhor solução seja alcançada, levando em consideração o tempo e os custos envolvidos.
Em síntese, a regularização de imóveis é um investimento indispensável para assegurar a valorização, a segurança jurídica e a tranquilidade patrimonial. No Brasil, onde a irregularidade imobiliária é prevalente, a adoção de medidas para a legalização das propriedades não apenas protege os interesses dos proprietários, mas também promove um mercado imobiliário mais seguro e eficiente.