Infelizmente, muitos segurados aguardam meses por uma perícia médica do INSS e, apesar de cumprirem todos os requisitos para receber o auxílio-doença, acabam enfrentando uma negativa. Entender os motivos mais comuns que levam ao indeferimento do pedido pode ajudar a evitar esses erros e garantir o acesso ao benefício.
O auxílio-doença pode ser negado por diversas razões, sendo as mais comuns a carência mínima não cumprida ou perda da qualidade de segurado – é preciso estar em dia com o tempo de contribuição exigido pelo INSS; documentação incompleta ou rasurada, já que essas falhas podem levar à negativa; ausência de laudos, exames e atestados atualizados e detalhados que comprovem a necessidade do benefício; e incapacidade total para o trabalho não identificada, exigida pelo INSS para todas as atividades laborais habituais.
Além desses, há outros motivos que podem levar ao indeferimento do auxílio-doença. Quando todos os requisitos são cumpridos e, mesmo assim, o benefício é negado, aceitar a decisão sem recorrer é um erro que pode prejudicar o segurado.
Outro erro comum é o segurado retornar ao trabalho sem estar apto. Essa situação pode gerar problemas com o empregador, que não é obrigado a manter o pagamento de salários após os primeiros 15 dias de afastamento. Caso o INSS não conceda o benefício e o empregador também não pague, o trabalhador fica em uma situação conhecida como “limbo previdenciário”, sem receber o auxílio nem o salário.
Para evitar esses transtornos e assegurar o recebimento do auxílio-doença, é essencial apresentar provas de incapacidade para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Vale lembrar que, durante o processo, a pessoa deve evitar trabalhar para não comprometer o pedido.
Ao seguir esses cuidados e evitar os erros citados, o segurado aumenta suas chances de obter o auxílio-doença e garantir o amparo necessário em um momento de vulnerabilidade.
Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
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