Prefeitura concentra esforços na limpeza pública

data 20 de fevereiro de 2025

São mais de mil quilômetros de vias que precisam de atenção, além de calçadas, passeios públicos e cerca de 1.500 imóveis públicos. 

A prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, segue o cronograma de manutenções e limpeza em todas as regiões da cidade. Além da programação diária, existem as demandas que chegam por meio dos canais oficiais e que dizem respeito a solicitações para limpeza de vias e roçadas.
Nessa época do ano, a demanda de trabalhos aumenta significativamente por conta das temperaturas elevadas e chuvas constantes que favorecem o crescimento da vegetação, exigindo esforço redobrado para a manutenção das áreas do município. Também há terrenos privados que são tomados pelo mato e requerem limpeza periódica – nesses casos, a responsabilidade pela manutenção é do proprietário, de acordo com as leis municipais.

O município conta, atualmente, com três equipes atuando nos trabalhos de limpeza urbana e rural como capina, roçadas, varrição e pintura. Para se ter uma ideia do tamanho da responsabilidade, são 668 quilômetros de extensão em 1.679 ruas – somente no perímetro urbano. Já em 153 estradas de terra no interior são 302 quilômetros. Enquanto 11 RI’s (Ruas Irregulares) somam 18,41 quilômetros, outras 575 servidões respondem por 48,8 quilômetros de extensão. O município ainda possui 1.458 imóveis públicos e, em 65 desses, há área de lazer.
O secretário de obras públicas e serviços públicos, Alceu Gilmar Moretti entende que é necessário aumentar o efetivo ao menos nessa época do ano. No entanto, a colaboração dos moradores é fundamental para que esse trabalho de limpeza avance com maior efetividade. “Precisamos de mais pessoas trabalhando, pelo menos de novembro a março, para dar conta da demanda. Conseguimos avançar bastante na limpeza a manutenção nas áreas e vias públicas urbanas e rurais, mas os moradores também precisam fazer a sua parte, mantendo limpos e bem cuidados os imóveis particulares e calçadas”, destacou.

Moretti se refere ao que determina os Artigos 79 e 80 da Lei Municipal 1182/88 do Código de Posturas:
Art. 79 Todos os proprietários ou ocupantes de terras à margem das vias públicas são obrigados a roçar as testadas das mesmas e limpar as valas, valetas e sarjetas, removendo convenientemente os detritos.
Art. 80 A ninguém é permitido deixar em terreno de sua propriedade animais mortos ou carne em putrefação, que deverão ser enterrados no mínimo 30 (trinta) metros dos poços ou cursos d’água.

Já a Lei Municipal 5.247 de 2009 estabelece que:

Art. 1º – Os proprietários, a qualquer título, de terrenos baldios ou terrenos com construções inacabadas ou abandonadas, localizados na zona urbana ou de expansão do município, são obrigados a mantê-los limpos, roçados, providenciando o corte periódico da vegetação, a eliminação de lixo e águas estagnadas e de quaisquer outros objetos prejudiciais à saúde e à segurança.
Art. 2º – O descumprimento das obrigações previstas no artigo anterior acarretará na notificação do proprietário, consubstanciada na lavratura de Auto de Infração, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação, efetue os serviços obrigatórios dispostos no artigo 1º da presente Lei.

“Sem dúvida existem leis que tratam dessas questões com muita clareza, estabelecendo as responsabilidades de cada um. Vamos tratar disso com muita calma na busca de resolver um problema que é de todos os municípios. Penso que a orientação é o primeiro passo. E num segundo momento podem haver penalidades, para que possamos dar uma resposta para quem efetivamente faz o dever de casa. Esta tem que ser valorizada. Então, nós temos que fazer com que isso efetivamente aconteça, temos que ser firmes no propósito de resolver esse problema”, completou Moretti.

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