Prazo para transferir ou regularizar título de eleitor termina dia 8 de maio; veja como fazer

data 8 de abril de 2024

Eleitores que vão emitir documento pela 1ª vez precisam agendar atendimento presencial, enquanto mudança de endereço pode ser feita pela internet

Mudanças podem ser feitas pelo site do TSE e pelo aplicativo e-Título (Foto: Antônio Augusto, Ascom, TSE)

Mudanças podem ser feitas pelo site do TSE e pelo aplicativo e-Título (Foto: Antônio Augusto, Ascom, TSE)

Eleitores que desejam emitir o primeiro título de eleitor, transferir o local de votação ou regularizar o documento têm mais um mês de prazo para fazer isso junto à Justiça Eleitoral. O prazo para quem precisa fazer essas modificações para poder votar nas eleições de outubro deste ano termina em 8 de maio. A partir dessa data, ocorre o fechamento do cadastro eleitoral para a organização da votação. Novas alterações só podem ser feitas a partir de novembro, depois da escolha de prefeitos e vereadores.

Veja as diferenças entre pedidos de emissão do primeiro título de eleitor, transferência ou regularização:

  • Primeiro título de eleitor: é necessário agendar atendimento presencial para emitir o primeiro título;
  • Transferência e regularização: eleitor que já tem biometria pode fazer essas alterações pelo site; quem não tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa agendar atendimento presencial para ir até o cartório eleitoral e transferir ou regularizar o documento.
  • Em todos os casos, o prazo final para o eleitor efetivar essas solicitações e poder votar em 2024 é 8 de maio.

Como transferir título de eleitor pela internet

A transferência de domicílio eleitoral pode ser solicitada pela internet, na plataforma Título Net. Para acessá-la, é preciso ir ao site Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e escolher a opção “Autoatendimento Eleitoral”, na parte direita da página. Neste campo, é preciso selecionar a seção “Atendimento Eleitoral” e, em seguida, clicar no campo “Atualize seu endereço”.

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Depois disso, é preciso tirar fotos de comprovante de residência e do documento de identificação (frente e verso). Também é necessário enviar uma “selfie” segurando o documento ao lado do rosto.

Por fim, o eleitor pode ir no campo “Faça seu requerimento” e clicar na opção “Iniciar seu atendimento a distância”. Após selecionar o Estado e a lista de documentos apresentados, o eleitor deve preencher as opções solicitadas, enviar as fotos dos documentos e preencher as informações sobre a cidade para a qual deseja transferir o título de eleitor (dados como CEP, município, bairro e endereço).

Com base nisso, o Título Net vai sugerir lugares próximos ao endereço de residência para ser o local de votação. Após selecionar o melhor local, o eleitor deve clicar em “Próximo”, revisar se as informações pessoais estão corretas e clicar em “Confirmar”.

O site vai gerar um número de protocolo, por meio do qual será possível acompanhar o andamento do pedido. O novo título não é enviado para casa, ele fica disponível apenas de forma digital, no aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store. O novo local de votação também pode ser verificado no site do TSE.

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A transferência de domicílio eleitoral é diferente da mudança do local de votação. A primeira se refere à mudança de cidade por parte de um eleitor que deseja votar no novo município, enquanto a segunda representa apenas a alteração no local em que vota, modificando apenas a seção para outra dentro do mesmo município em que o eleitor já vota. Para essa mudança, é necessário também conferir se há vagas no novo local de votação.

Emissão de novo título

A emissão do primeiro título de eleitor também pode ser solicitada na seção “Autoatendimento do eleitor”, na opção “Tire seu título”, no site do TSE. Também é necessário apresentar documento oficial com foto, fotografia segurando o documento ao lado do rosto, comprovante de residência e de alistamento militar, para homens acima de 18 anos.

Após a solicitação, o eleitor precisa comparecer em até 30 dias para fazer a coleta da biometria. Caso isso não ocorra, o documento não será emitido e o eleitor não poderá votar.

O pagamento de multas eleitorais e a regularização da situação eleitoral também pode ser feitos pelo site do TSE, no campo “Autoatendimento do eleitor”, ou verificada pelo aplicativo e-Título. As taxas ficam disponíveis nessas ferramentas e o pagamento pode ser feito por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito.

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