Pejotização em debate no STF

data 15 de abril de 2025

O que empresários devem saber sobre os riscos e benefícios dos contratos com pessoas jurídicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por determinação do ministro Gilmar Mendes, todos os processos judiciais em curso no país que discutem a legalidade da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos para a prestação de serviços — prática conhecida como “pejotização”. A decisão, que será válida até o julgamento do mérito pelo plenário, tem repercussão geral reconhecida no Tema 1389, impactando diretamente empresas de diversos setores.

O que está em discussão?
A principal controvérsia gira em torno da validade de contratos civis ou comerciais utilizados em substituição à contratação celetista. O STF busca definir se tais contratos configuram ou não fraude às normas trabalhistas, além de abordar dois pontos-chave:
A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relacionadas à pejotização;
A definição de quem tem o ônus da prova em casos de suposta fraude: o trabalhador ou a empresa contratante.
A decisão final do Supremo deverá unificar o entendimento em todo o país, sendo obrigatoriamente observada por tribunais e juízos inferiores.

Fundamento jurídico
O debate está inserido no contexto do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a nulidade de atos praticados com o objetivo de desvirtuar a aplicação das normas trabalhistas. Ainda, a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho vem reconhecendo vínculos empregatícios mesmo diante de contratos formais de prestação de serviços, quando presentes os requisitos do artigo 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade).
Entretanto, o STF já havia sinalizado, em decisões anteriores, a possibilidade de validação da contratação de autônomos, desde que não haja elementos caracterizadores de vínculo empregatício.

Setores impactados
A suspensão abrange todos os modelos contratuais civis de prestação de serviços em setores como:
Representação comercial e corretagem de imóveis;
Tecnologia da informação e desenvolvimento de software;
Entregas por aplicativos;
Advocacia associada;
Produção cultural e artística;
Serviços de saúde, como clínicas e consultórios.

Riscos para as empresas
Até o julgamento do mérito, é essencial que empresários compreendam os riscos legais de adotar modelos de contratação por PJ sem o devido cuidado:
Reconhecimento judicial do vínculo: a Justiça do Trabalho pode, mesmo com contrato assinado, reconhecer o vínculo empregatício se houver desvio de finalidade;
Passivos trabalhistas e previdenciários: caso reconhecida a fraude, a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas salariais, FGTS e contribuições ao INSS retroativas;
Insegurança jurídica: a ausência de um posicionamento definitivo gera incerteza sobre a validade de contratos em vigor.

Benefícios e boas práticas
Por outro lado, quando bem estruturados, os contratos com pessoas jurídicas podem ser uma ferramenta legítima de gestão, desde que não substituam de forma simulada uma relação de emprego. Entre os benefícios potenciais estão:
Flexibilidade na alocação de serviços especializados;
Otimização de custos operacionais;
Fomento à atividade empreendedora.

Para mitigar riscos, recomenda-se:
Formalizar contratos com clareza e autonomia das partes;
Evitar qualquer elemento que denote subordinação direta;
Separar estrutura e processos dos empregados e dos prestadores PJ;
Avaliar periodicamente a necessidade da manutenção desse tipo de vínculo.

Conclusão
A decisão do STF reforça a importância de gestão preventiva e criteriosa nas relações contratuais. Empresas que utilizam a pejotização como estratégia devem acompanhar o julgamento do Tema 1389 com atenção e, enquanto isso, adotar boas práticas jurídicas para evitar litígios e proteger a integridade de suas operações. A definição da Corte trará maior previsibilidade às relações entre empresas e prestadores de serviços, contribuindo para um ambiente econômico mais seguro e transparente.

Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
mario@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br

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