Obrigações acessórias da Receita Federal: monitoramento de transações via Pix e cartão de crédito acima de R$ 5 mil

data 13 de janeiro de 2025

Manter um controle rigoroso sobre suas movimentações financeiras é fundamental ao contribuinte.

A Receita Federal do Brasil tem implementado diversas medidas para garantir maior controle e transparência sobre as transações financeiras realizadas no país. Entre essas medidas, destaca-se o monitoramento de operações realizadas por meio do Pix e do cartão de crédito que ultrapassem o valor de R$ 5 mil. Essa fiscalização faz parte de um conjunto de obrigações acessórias que buscam combater a sonegação fiscal, fraudes e lavagem de dinheiro.
As instituições financeiras e empresas de pagamento têm o dever de reportar mensalmente à Receita movimentações financeiras que superem o limite estabelecido, sendo R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 30 mil para pessoas jurídicas. Essas informações são analisadas pela Receita para identificar possíveis inconsistências entre o volume de transações realizadas e as declarações de imposto de renda dos contribuintes.
Embora o reporte dessas operações seja responsabilidade das instituições financeiras, cabe aos contribuintes declararem corretamente no Imposto de Renda qualquer transação que altere significativamente seu patrimônio. O não cumprimento dessa obrigação pode leva-lo a cair na malha fina, gerando penalidades. Por isso, é essencial que os contribuintes mantenham um controle rigoroso sobre suas movimentações financeiras, especialmente aquelas realizadas por meio do Pix e do cartão de crédito. Guardar os comprovantes de origem dos recursos e organizar os documentos fiscais são práticas fundamentais para evitar problemas com o Fisco.
Em caso de dúvidas é recomendável contar com a orientação de um contador ou advogado tributarista. Esses profissionais podem auxiliar no cumprimento das obrigações fiscais e na prevenção de inconsistências que possam levar a questionamentos por parte da Receita Federal.

Advogada Juliana Clarissa Karing Costa, OAB/SC 28.662, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, sócia proprietária da Karing Advogados Associados.
Contato: juliana@karingadvogados.com.br 
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