O limbo previdenciário é uma situação em que o trabalhador se encontra sem receber salário ou benefício previdenciário. Isso ocorre quando há um conflito de pareceres médicos entre o médico da empresa e o médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a capacidade de trabalho do empregado.
Essa situação pode ser extremamente desafiadora para o segurado, já que ele fica sem receber nenhum valor do INSS enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício.
Aqui está um exemplo de como o limbo previdenciário pode ocorrer:
Afastamento por doença ou acidente: o trabalhador é afastado por motivo de doença ou acidente e começa a receber o auxílio-doença do INSS.
Alta médica pelo INSS: o INSS concede alta médica, alegando que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho.
Médico da empresa discorda: o médico da empresa, no entanto, entende que o trabalhador ainda não está em condições de voltar ao trabalho e não autoriza o seu retorno.
Limbo previdenciário: nessa situação, o trabalhador não recebe mais o benefício do INSS porque o órgão considera que ele está apto e também não recebe o salário da empresa, porque o médico da empresa não permite o retorno ao trabalho.
Desta forma, o segurado deve evitar o limbo previdenciário e quem reúne as melhores condições para isso é a empresa, como:
Reintegrar o trabalhador após o INSS considerá-lo apto para o trabalho;
Readequar o trabalhador em outra função conforme as suas limitações para o trabalho;
Permitir que o trabalhador permaneça em repouso, recebendo a sua remuneração integral, até que esteja totalmente recuperado para retornar às atividades.
Cada uma dessas soluções é mais recomendável a depender de cada situação.
Assim, na legislação e no entendimento dos tribunais superiores, cabe ao empregador custear a remuneração do trabalhador durante o limbo previdenciário. Ou seja, cabe à empresa pagar a remuneração do trabalhador naquele período entre a cessação/negativa do auxílio-doença pelo INSS e a sua concessão/restabelecimento. Caso o empregador se negue a reintegrar ou a manter a remuneração do trabalhador no período, é possível o ajuizamento de uma reclamação trabalhista.
Portanto, o limbo previdenciário ocorre quando um trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalhado por considerá-lo inapto.
Não há uma previsão legal específica sobre o limbo previdenciário. Porém, é possível concluir, com base na legislação existente, que a empresa não pode recusar a reintegração do trabalhador ou a manutenção da sua remuneração após a alta do INSS.
Contudo, a melhor solução vai depender de cada caso.
Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário e especialista em gestão da previdência.
brian@karingadvogados.com.br