O cinto de segurança é um dos itens mais importantes para garantir a proteção dos ocupantes de um veículo. Sua função é simples, mas vital: manter o corpo no lugar em caso de colisão, evitando que motoristas e passageiros sejam arremessados contra partes do veículo ou para fora dele, o que reduz drasticamente o risco de lesões graves ou fatais. Ainda assim, o não uso do cinto de segurança é uma infração comum e penalizada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 167 do CTB, não usar o cinto de segurança é uma infração grave. Isso vale tanto para o condutor quanto para os passageiros do veículo, independentemente de estarem nos bancos da frente ou de trás. A penalidade prevista para essa infração inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e a responsabilidade recai sempre sobre o motorista, mesmo que o passageiro seja o infrator.
Isso significa que, se um passageiro no banco traseiro não estiver utilizando o cinto de segurança, o condutor será multado, pois é seu dever garantir que todos os ocupantes do veículo estejam usando o equipamento de segurança.
Importância do cinto de segurança
O cinto de segurança é projetado para absorver parte da força de impacto em um acidente, evitando que o corpo seja projetado contra o volante, painel ou para-brisa. Estudos mostram que, em colisões a 50 km/h, a força gerada equivale ao peso do corpo multiplicado por cerca de 20, tornando extremamente difícil se segurar sem o cinto. Sendo assim, seu uso reduz a probabilidade de mortes e lesões graves em até 50%.
No banco traseiro, muitas pessoas ainda negligenciam o uso do cinto de segurança, acreditando erroneamente que estão mais seguras ali. Contudo, em uma colisão, um passageiro sem cinto no banco traseiro pode ser arremessado contra os ocupantes da frente com grande força, causando ferimentos graves ou até fatais.
Use cinto! Salve vidas!