Uma resolução de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe no Brasil a importação, doação, aluguel, comercialização e uso de câmaras de bronzeamento artificial devido à emissão de radiação ultravioleta.
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Em Pomerode, uma empresária proprietária de uma clínica que oferecia esse tipo de serviço foi condenada a quatro anos, onze meses e 15 dias de detenção em uma ação penal movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.
A acusada promovia nas redes sociais o bronzeamento artificial como um serviço “legalizado”, enganando os consumidores, já que o uso dessas máquinas é proibido pelas normas sanitárias. A decisão judicial foi publicada em 12 de novembro.
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode condenou a ré por violar o artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou saúde de terceiros a perigo direto e iminente, e o artigo 7º, incisos VII e IX, da Lei 8.137/90. Esses dispositivos configuram crime contra as relações de consumo ao desrespeitar normas do Código de Defesa do Consumidor, como a venda de produtos ou serviços em condições inadequadas para o uso.