Uma mulher que caiu em um golpe de falsa proposta de emprego em uma produtora internacional e perdeu mais de R$ 29 mil via Pix teve o pedido de indenização negado pela Justiça. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que houve culpa exclusiva da vítima ao acreditar na proposta “claramente fantasiosa”.

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A decisão foi unânime e partiu da 8ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível da comarca de Lages.
A vítima recebeu mensagens em nome da Paramount Pictures, oferecendo pagamento para assistir a trailers de filmes.
Após visualizar vídeos e supostamente ver o saldo virtual aumentar, foi informada de que precisaria atingir um valor mínimo para sacar o dinheiro. Assim, fez 13 transferências para contas de terceiros, sem retorno do valor.
A autora entrou com ação responsabilizando três bancos por não bloquearem as movimentações suspeitas e exigindo a devolução do prejuízo.
Ela alegou falha na segurança das instituições financeiras, que permitiram as transações, mesmo após contato para tentar cancelá-las.

No entanto, os bancos argumentaram que todas as transferências foram realizadas de forma voluntária, com uso de senha pessoal, e que não houve qualquer falha sistêmica. Também alegaram que não poderiam ser responsabilizados por decisões tomadas pela consumidora ao interagir com os golpistas.
O relator do caso no TJSC reforçou esse entendimento. “A responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da autora, que aderiu de forma negligente a uma proposta claramente fantasiosa”, afirmou.
Para ele, as operações ocorreram dentro dos parâmetros normais de segurança e sem indícios técnicos que justificassem o bloqueio.
A decisão negou tanto os pedidos de indenização material quanto os danos morais, com base no artigo 487 do Código Civil. Com isso, a consumidora não terá o valor restituído e também não será indenizada.
