Nas eleições brasileiras, os votos brancos e nulos são frequentemente cercados por dúvidas e mal-entendidos. Muitos eleitores acreditam que essas opções de voto podem alterar drasticamente o resultado das eleições, o que gera discussões a cada ciclo eleitoral. Para desmistificar as principais questões, a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul preparou uma relação de mitos e verdades sobre esses votos.
Mito: votos nulos podem anular uma eleição
Um dos mitos mais populares é a ideia de que, se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição será anulada. Isso é falso. Votos nulos são considerados inválidos e não entram na contagem dos votos válidos.
Essa confusão acontece por conta de um caso específico previsto na legislação. A eleição só pode ser anulada se mais de 50% dos votos forem anulados judicialmente, por exemplo, no caso de um candidato cassado por crime eleitoral.
Mito: votos brancos são somados ao candidato vencedor
Outra crença comum é de que os votos brancos são computados ao candidato que está à frente na disputa. Essa ideia é falsa. Desde 1997, os votos brancos, assim como os nulos, não são considerados na contagem de votos válidos. Eles simplesmente não entram na apuração final.
O que diz a lei sobre votos brancos e nulos
A legislação eleitoral brasileira só considera como válidos os votos destinados a candidatos ou partidos políticos. Votos em branco, por sua vez, são formas de o eleitor expressar que não quer escolher nenhum candidato, mas não influenciam diretamente no resultado. Já os nulos podem ocorrer por um erro de digitação que o eleitor comete na hora de escolher seu candidato.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classifica o voto em branco como uma manifestação de neutralidade, enquanto o voto nulo pode ser visto como uma forma de protesto ou erro intencional. A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, possuem a mesma função.
O impacto real de votos nulos e brancos
Embora os votos nulos e brancos não sejam contabilizados, sua presença reduz a quantidade de votos válidos, o que pode diminuir o número total de votos necessários para um candidato ser eleito. No entanto, a escolha por esses tipos de voto não invalida o processo eleitoral.
Portanto, o eleitor brasileiro deve estar ciente de que essas opções são formas de expressar sua insatisfação ou neutralidade, mas não alteram os resultados da eleição de maneira significativa. Para votar em branco, o eleitor deve apertar a tecla “branco” na urna e confirmar a escolha.
No dia seis de outubro, os 126.025 eleitores jaraguaenses aptos poderão ir às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores para os próximos quatro anos. As urnas ficam abertas das oito às 17 horas, horário de Brasília. Para não correr o risco de ter o voto anulado ou ter que votar em branco, faça uma colinha com os números dos candidatos em quem você quer votar. Para saber onde é o seu local de votação e outras informações, acesse: Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)