Lula assina medida provisória que ISENTA os atletas de terem seus prêmios das Olimpíadas de Paris taxados pelo Imposto de Renda

data 8 de agosto de 2024

Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos em competições externas já eram isentos de impostos federais. Contudo, prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual de renda

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos de pagarem imposto de renda sobre premiações. A decisão também vai beneficiar atletas que ganharam competições conquistaram medalhas antes da MP, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.

Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos em competições externas já eram isentos de impostos federais. Contudo, prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual de renda.

O texto da medida isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Os prêmios ofertados pelas confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.

A regra é retroativa ao dia 24 de julho, então contempla medalhistas antes desta quinta-feira. Durante a quarta-feira a Receita Federal divulgou nota dizendo que não poderia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Se fazendo necessário mudar a legislação. A Receita Federal apontou que os atletas eram taxados na normal como qualquer outro trabalhador.

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