Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo para pedidos em todo o Brasil

data 12 de fevereiro de 2025

A decisão possui abrangência nacional, ou seja, vale para todo o Brasil, e estabelece que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que considerou a prática abusiva e caracterizada como venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão possui abrangência nacional, ou seja, vale para todo o Brasil, e estabelece que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. Inicialmente, o limite será reduzido para R$ 30, com diminuições de R$ 10 a cada seis meses, até a completa eliminação da prática. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por etapa não cumprida. Além disso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em resposta, o iFood informou que recorrerá da decisão e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem um pedido mínimo permanece válida. A empresa argumenta que o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. Segundo o iFood, sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a interromper suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante.

A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se manifestou, afirmando que pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados. Fernando Blower, diretor-executivo da ANR, destacou que “o pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas”. Ele acrescenta que uma mudança desse tipo gera um impacto direto no orçamento dos restaurantes e no preço final de seus produtos, podendo prejudicar os clientes.

O advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Yuri Simões, esclarece que a decisão mencionada ainda não é definitiva, podendo ser objeto de reforma na hipótese de interposição de recurso por parte do IFood.

Se de um lado o entendimento de que a prática de impor um valor mínimo para pedidos pode ser considerada abusiva – pois obriga o consumidor a adquirir mais produtos do que realmente necessita -, de outro há de se observar as diretrizes que permitem o bom funcionamento dos estabelecimentos alimentícios que se utilizam da plataforma: “A imposição de eliminação do preço mínimo em um primeiro momento pode significar um favorecimento ao consumidor, contudo, na prática, pode, na verdade, prejudica-lo, na medida que os restaurantes, para viabilizar a entrega de pequenos itens do cardápio, passem a praticar um preço acima de mercado ou, ainda pior, deixem de utilizar a plataforma, por uma questão exclusiva de inviabilidade econômica.”. Complementa: “É uma linha tênue entre o exercício de defesa do direito individual, e a defesa da ordem econômica coletiva, que prima pelo bom exercício da atividade empresarial.”

Dr. Yuri ressalta a importância da defesa do direito dos consumidores para evitar condutas temerárias das empresas, mas, de outro lado, destaca que não se pode perder de vista que toda e qualquer decisão deve ser proferida com uma visão ampla sobre o assunto debatido: “É fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e denunciem práticas que considerem abusivas aos órgãos de defesa do consumidor, sendo que esse órgão tem que adotar uma ótica não apenas voltada para um dos lados da relação, mas sim do melhor atendimento para o interesse da coletividade”, orienta o advogado.

A decisão marca um importante precedente, que pode ter impacto direto na relação entre clientes e plataformas de delivery, devendo-se aguardar as próximas fases do processo para avaliar de uma forma mais precisa as alterações que serão provocadas no dia a dia.

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