Um caso peculiar chamou a atenção da Justiça em Minas Gerais recentemente. Uma mulher de 36 anos oficializou seu casamento com um policial militar aposentado, cuja diferença de idade chega a 56 anos. O idoso é o bisavô dos três filhos dela, frutos de uma união estável anterior com o neto do homem.
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A situação se tornou ainda mais complexa quando o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entraram com um pedido judicial para anular o casamento. Alegaram que a mulher tinha o objetivo de receber benefícios previdenciários, o que configuraria um tipo de fraude.
Apesar de a mulher se defender contra a acusação de “golpe do baú”, apresentando testemunhas que atestaram a união entre eles, o juiz da Comarca do Vale do Aço inicialmente considerou válida a relação. Contudo, o caso foi levado à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde o desembargador Eduardo Gomes dos Reis revisou o entendimento.
Para o desembargador, ficou evidente que a mulher havia se casado com o idoso para garantir direitos previdenciários e assistenciais. Em votação, os desembargadores Roberto Apolinário de Castro, Alice Birchal e o relator decidiram pela anulação do casamento.
*Com informações de Massa News