Justiça 4.0: novas regras para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

data 25 de março de 2024

Mudança está inserida em um contexto de modernização da justiça.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução completamente digital e gratuita que visa facilitar e agilizar as consultas para aqueles que recebem e acompanham citações, intimações e demais comunicações de processo provenientes dos tribunais brasileiros.
A partir de 1º de março, grandes e médias corporações em todo o território nacional terão um prazo de 90 dias para se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma plataforma digital unificada.
Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, baseado em dados da Receita Federal e com possíveis sanções e riscos de perda de prazos processuais.
Todas as pessoas jurídicas do país, ao efetuarem registro, precisarão indicar qual é o endereço eletrônico para receber citações e intimações, sendo que num segundo momento o serviço será estendido às pessoas físicas.
O art. 246 do Código de Processo Civil introduziu a citação por meio eletrônico e a Resolução CNJ nº 455/2022 normatizou esse dispositivo legal, determinando que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico modifica os prazos para leitura e ciência das informações enviadas, estabelecendo três dias úteis após o envio de citações e dez dias corridos após o envio das intimações. Não havendo ciência dentro desses prazos, a comunicação será considerada realizada.
Aqueles que deixarem de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e sem justificativa estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Portanto, é crucial que os usuários compreendam o funcionamento do sistema e estejam devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual.
Manter o cadastro atualizado, gerenciar permissões de perfis associados e ativar a opção de receber notificações são práticas recomendadas. A plataforma possibilita ativar alertas por e-mail para auxiliar os usuários no controle de prazos.
As empresas devem se adaptar a essa nova realidade, ajustando procedimentos internos para garantir a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em passivos trabalhistas e impactos financeiros consideráveis.
A transição para o Domicílio Judicial Eletrônico, inserida no contexto do Programa Justiça 4.0, representa um avanço significativo no cenário jurídico. As empresas precisam agir imediatamente assegurando sua adesão voluntária e evitando possíveis complicações legais no futuro. A modernização da justiça é uma realidade e a adaptação é crucial para preservar a eficiência nas relações laborais. Estejam atentos e se preparem para essa relevante transformação!

Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
mario@karingadvogados.com.br

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