Intervalo para lanche: direito ou liberalidade do empregador?

data 11 de fevereiro de 2025

Em primeiro lugar, é importante entender a diferença entre intervalo intrajornada e pausas curtas concedidas voluntariamente.

Muitos empregadores se questionam se devem conceder intervalos curtos para lanche durante a jornada de trabalho. Essa prática, comum em diversas empresas, pode impactar a rotina dos negócios e a produtividade dos funcionários. No entanto, há diferenças importantes entre o intervalo intrajornada (para refeições) e pausas curtas concedidas voluntariamente. Entender essa distinção evita problemas trabalhistas e garante uma boa gestão de pessoal.

O que diz a lei?
O intervalo intrajornada, destinado ao descanso e alimentação, é regulamentado pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregados que trabalham mais de seis horas diárias têm direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição. Já para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo é de 15 minutos. Esse período é obrigatório e sua supressão pode gerar indenização ao trabalhador.
Já o chamado “intervalo para lanche” não possui previsão legal. Isso significa que o empregador não é obrigado a concedê-lo, a menos que haja disposição em convenção ou acordo coletivo. O artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal reconhece a validade das negociações coletivas, permitindo que categorias estabeleçam pausas adicionais.

O intervalo concedido pode ser retirado?
Se o empregador concede pausas para lanche por mera liberalidade, a supressão posterior pode trazer implicações jurídicas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que, caso o intervalo tenha se tornado parte da rotina do trabalhador, sua retirada sem acordo pode ser considerada alteração prejudicial do contrato de trabalho, violando o artigo 468 da CLT. Isso pode gerar a necessidade de compensação pelo tempo retirado.

O intervalo pode ser acrescido ao final da jornada?
Outro ponto de atenção é a tentativa de estender a jornada com base no tempo concedido para o lanche. Segundo decisões reiteradas da Justiça do Trabalho, esse acréscimo não é permitido. Caso a empresa conceda 15 minutos pela manhã e 15 minutos à tarde para lanche, esse tempo deve ser usufruído dentro da jornada normal, sem prolongá-la ao final do expediente.

Como proceder?
Para evitar problemas trabalhistas, o empregador deve:
Verificar se há previsão de intervalo para lanche em acordo ou convenção coletiva;
Se conceder o intervalo voluntariamente, manter um registro da política interna sobre essa prática;
Caso decida extinguir pausas concedidas por liberalidade, deve avaliar os impactos e comunicar com antecedência aos empregados.
O cumprimento das normas trabalhistas fortalece a relação entre empregador e empregado, garantindo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
mario@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br

Veja também

Desenvolvido por AUIN Tecnologia