Um idoso, de 70 anos, foi condenado por exploração sexual de uma adolescente de 14 anos. O caso ocorreu em um município Extremo Oeste de Santa Catarina.
Noticias relacionadas
Conforme o Ministério Público, o homem foi sentenciado a sete anos, quatro meses e 26 dias de prisão em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar R$ 10 mil à vítima como reparação por danos morais.
O que aconteceu?
De acordo com a denúncia, o réu chamava a adolescente até a propriedade para manter relações sexuais com ela, em troca de dinheiro. Os abusos foram praticados de março a setembro de 2024.
Nas alegações finais, o Ministério Público destacou que a exploração sexual de criança ou adolescente é um crime hediondo e que as palavras da vítima, em crimes cometidos na clandestinidade, como nesse caso, têm importância especial.
Além disso, o Ministério Público requereu o aumento da pena pelo fato de a vítima estar em situação de vulnerabilidade social e porque o crime contribuiu para que a vítima deixasse de ir à escola.
“O favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é considerado hediondo devido à gravidade da violação dos direitos humanos e da dignidade da vítima, especialmente quando se trata de menores de idade ou pessoas incapazes”, disse o Ministério Público.
“A natureza desse crime não apenas causa um profundo trauma físico e psicológico, mas também representa uma afronta aos valores sociais e à proteção das pessoas mais vulneráveis”, acrescentou o órgão.