Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão relevante para o setor empresarial: condenou uma instituição bancária a pagar horas extras a um coordenador de segurança que, mesmo fora do expediente regular, ficava à disposição da empresa por meio de um celular corporativo. Esse caso ressalta a importância de entender as implicações legais do regime de sobreaviso e como isso pode impactar as finanças e a gestão de pessoal em pequenas e médias empresas.
O caso em detalhe
O profissional em questão assumiu a função de Coordenador de Segurança Patrimonial, sendo responsável por monitorar as ocorrências de segurança em mais de 250 imóveis do banco. Sua jornada regular era das nove às 17 horas, mas fora desse horário, incluindo noites, fins de semana e feriados, ele ficava em regime de sobreaviso, pronto para responder a emergências como disparos de alarmes, vandalismo, furtos e invasões. Testemunhas confirmaram que o coordenador estava sempre à disposição, o que levou à condenação do banco ao pagamento das horas extras referentes a esses períodos.
A jurisprudência do TST
A decisão do TST se baseou na Súmula 428, que define que o trabalhador que fica de sobreaviso, aguardando possíveis chamados da empresa, deve ser remunerado por esse tempo. Mesmo que o funcionário não precise ficar em casa, o simples fato de ter suas atividades pessoais limitadas por estar à disposição do empregador já caracteriza uma restrição ao seu tempo de descanso, exigindo compensação financeira.
Implicações para pequenos e médios empresários
Para empresários de pequeno e médio porte, essa decisão do TST reforça a necessidade de uma gestão cuidadosa em relação às políticas de sobreaviso e à utilização de dispositivos móveis corporativos fora do horário de trabalho. É crucial que os empregadores compreendam que o tempo em que o colaborador permanece à disposição da empresa, mesmo que fora do local de trabalho, pode ser considerado como horas extras e gerar custos adicionais.
Boas práticas para gestão de sobreaviso
Definição clara de políticas: estabeleça políticas claras sobre o regime de sobreaviso e certifique-se de que todos os colaboradores compreendam seus direitos e deveres. Defina situações específicas em que o sobreaviso é necessário e informe aos empregados sobre a compensação adequada.
Registro de horas: mantenha um controle rigoroso das horas de sobreaviso para garantir que todo o tempo à disposição da empresa seja devidamente registrado e compensado. Isso evita disputas trabalhistas e garante a conformidade com a legislação.
Consultoria jurídica: em caso de dúvidas sobre como implementar e gerenciar o regime de sobreaviso, consulte um advogado especializado em direito trabalhista. Esse suporte é fundamental para prevenir problemas legais e assegurar que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes.
Avaliação de necessidade: antes de colocar um funcionário em regime de sobreaviso, avalie cuidadosamente se essa medida é realmente necessária. Sempre que possível, adote soluções que minimizem a necessidade de sobreaviso, como a contratação de serviços terceirizados para monitoramento de segurança.
A decisão do TST serve como um alerta importante para os empresários: a simples posse de um celular corporativo pode implicar em obrigações financeiras adicionais. Portanto, é essencial adotar práticas de gestão que respeitem os direitos dos colaboradores, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e, ao mesmo tempo, protegendo seus interesses financeiros.
Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
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