Recentemente, uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona a importância de os empresários atentarem para o impacto de suas ações pós-contratuais. A decisão considerou válida a gravação de uma ligação telefônica em que um empregador fornecia referências negativas sobre uma ex-funcionária. Este caso reforça que a conduta empresarial não se encerra com o contrato de trabalho, exigindo atenção contínua às boas práticas.
O caso e suas implicações
Uma vendedora, dispensada em 2019, encontrou dificuldades para conseguir um novo emprego e suspeitou que isso se devia às referências negativas dadas pelo antigo empregador. Para comprovar, pediu a terceiros que ligassem para a empresa solicitando referências e gravou as ligações. Nas gravações, o empregador fornecia informações desabonadoras, o que, segundo ela, prejudicou suas chances no mercado de trabalho.
Embora as instâncias inferiores tenham rejeitado as gravações como prova, o TST entendeu que elas eram válidas, seguindo precedentes tanto do próprio tribunal quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). A validade se dá porque a gravação foi realizada por um dos interlocutores, o que não configura violação de privacidade.
Lições para pequenos e médios empresários
Esse caso serve como um alerta para que empresários gerenciem cuidadosamente a comunicação e as ações relacionadas a ex-funcionários. Confira as principais lições:
Evite referências negativas sem fundamentação
Fornecer referências desabonadoras pode ser interpretado como uma conduta que prejudica o acesso de ex-funcionários ao mercado de trabalho. Se uma avaliação negativa for necessária, ela deve ser objetiva, precisa e baseada em fatos documentados.
Treine sua equipe de RH
É essencial que os responsáveis pelo setor de recursos humanos sejam treinados para lidar com solicitações de referências de maneira profissional. Adote uma política clara sobre o que pode ser compartilhado.
Registre avaliações de desempenho
Para evitar situações de litígio, mantenha registros detalhados de avaliações de desempenho durante o vínculo empregatício. Isso pode sustentar eventuais comentários sobre o desempenho de ex-colaboradores, se necessário.
Cuidado com a comunicação pós-contrato
Embora o contrato de trabalho termine formalmente na rescisão, a responsabilidade do empregador em relação ao colaborador pode se estender. Adote uma postura ética em todas as interações posteriores à dispensa.
Esteja atento à validade de provas
A decisão do TST deixa claro que gravações realizadas por um dos interlocutores podem ser usadas como prova em processos judiciais. Isso aumenta a necessidade de cuidado na comunicação empresarial.
O impacto da decisão
A decisão do TST, ao reconhecer a validade da gravação, evidencia a seriedade com que a Justiça do Trabalho trata danos pós-contratuais. Para empresários, a mensagem é clara: práticas inadequadas podem gerar litígios que afetam não apenas a reputação, mas também o financeiro da empresa.
Manter uma conduta ética e transparente em todas as etapas da relação com colaboradores é mais do que uma obrigação legal – é uma estratégia de fortalecimento da marca e proteção contra riscos trabalhistas.
Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
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