No mês de fevereiro, o governo federal anunciou que todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular seriam distribuídos gratuitamente em estabelecimentos credenciados. Com a ampliação da lista de gratuidade, fraldas geriátricas passam a ser fornecidas de graça para o público elegível, como pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidades reduzida, incluindo pacientes acamados ou cadeirantes.
Desta forma, todos os pacientes que antes retiravam 60 unidades de fraldas por mês na Farmácia Especializada passam a receber 120 unidades por meio do Programa Farmácia Popular, diretamente nas farmácias credenciadas.
A Farmácia Popular oferta, atualmente, 41 itens. São produtos para diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepção, colesterol alto, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, dignidade menstrual e incontinência, e fraldas geriátricas.
Acesse a lista de farmácias credenciadas ao PFPB
Noticias relacionadas

Como retirar remédios e fraldas geriátricas pela Farmácia Popular?
Para retirar os medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa (imagem acima), apresentando os seguintes documentos:
Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
A distribuição de fraldas geriátricas para incontinência é destinada a pacientes com idade mínima de 60 anos ou a pessoas com deficiência. Para solicitá-las, é obrigatória a apresentação de prescrição, laudo ou atestado médico que justifique a necessidade do uso. No caso de pacientes com deficiência, o documento deve conter a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Se o paciente estiver acamado ou impossibilitado de comparecer para a retirada, ele deve pedir a um representante legal ou procurador que vá até o estabelecimento credenciado portando:
Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita;
Declaração por sentença judicial ou instrumento público de procuração com reconhecimento de firma ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma.
Saiba mais clicando aqui.