Feriados Prolongados e Pontos Facultativos em 2025: Confira!

data 30 de dezembro de 2024

Planeje-se com antecedência a sua agenda.

Nunca é cedo demais para se organizar, especialmente quando o assunto são os feriados. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou recentemente o calendário oficial de 2025 no Diário Oficial da União, permitindo que os cidadãos já comecem a se planejar para os feriados e pontos facultativos do próximo ano.

Feriados Prolongados de 2025

  1. 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
    O ano começa com um feriado nacional, mas devido à sua localização durante a semana, não forma um feriadão.
  2. 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
    O feriado de sexta-feira da Paixão se estende até o dia 21 de abril (segunda-feira), com emenda para o feriado de Tiradentes.
  3. 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
    Este feriado pode ser facilmente emendado, já que ocorre numa quinta-feira.
  4. 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
    Em algumas situações, este ponto facultativo poderá ser emendado com o dia 20 de junho (sexta-feira), criando um fim de semana prolongado.
  5. 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e Consciência Negra
    Em 2025, a data cai numa quinta-feira, possibilitando um feriadão se emendado com a sexta-feira.
  6. 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
    O Natal também cai numa quinta-feira, criando mais uma oportunidade de emendar o feriado com a sexta-feira.

Feriados Nacionais de 2025

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal
  • 18 de abril – Paixão de Cristo
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (domingo)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (domingo)
  • 2 de novembro – Finados (domingo)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
  • 20 de novembro – Dia de Zumbi e Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

Pontos Facultativos em 2025

  • 3, 4 e 5 de março (segunda a quarta-feira) – Carnaval (o dia 5 de março é ponto facultativo até as 14h)
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 20 de junho (sexta-feira) – Em algumas localidades, pode ser considerado ponto facultativo
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (comemorado no dia 27 de outubro)
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)

Com essas datas já definidas, é possível se organizar com antecedência, seja para planejar viagens, descanso ou até mesmo ajustar a agenda de trabalho. Lembre-se de que alguns estados e empresas podem adotar ajustes no calendário, então, vale sempre confirmar com antecedência se haverá emendas em feriados ou pontos facultativos locais.
Fonte Nsc total.

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