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Extra de 30% no salário e folga garantida: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 vitórias aos CLTs

data 24 de janeiro de 2025

Esse adicional é concedido como uma forma de compensação extra durante o período de descanso

Nesta sexta-feira, 24, destacaremos uma legislação trabalhista que está em vigor e proporciona dois importantes benefícios ao trabalhador contratado sob o regime CLT.

O direito às férias, previsto no artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante ao trabalhador 30 dias de descanso após 12 meses de serviço na mesma empresa, além de um adicional de 1/3 sobre o salário, conforme determina o artigo 129 da legislação.

Como funciona o cálculo das férias remuneradas?

De acordo com o portal Pontotel, o valor das férias é composto pelo salário integral do trabalhador acrescido de um adicional correspondente a 1/3 do valor do salário base. Esse adicional é concedido como uma forma de compensação extra durante o período de descanso.

Na prática, o cálculo do adicional é simples: divide-se o salário base por 3. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 receberá R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de adicional, totalizando R$ 4.000. Esse valor deve ser pago integralmente antes do início do período de férias.

Outros direitos garantidos pela CLT

Além das férias remuneradas e do adicional de 1/3, a CLT assegura diversos benefícios ao trabalhador, como:

  • Jornada de trabalho regulamentada;
  • Pagamento de horas extras;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Seguro-desemprego.

Esses direitos representam importantes avanços para os trabalhadores e reafirmam as proteções oferecidas pela legislação trabalhista brasileira.

Fonte: TVFOCO

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