Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que as leis existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Tanto que nesta publicação falaremos sobre a criação de uma nova lei que atinge em cheio todos os donos de animais. Além disso, a novidade foi confirmada por uma matéria de um jornal da Globo.
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Para quem não sabe, estamos falando sobre a lei sancionado, com alguns vetos, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que regulamenta a venda de cães e gatos no estado de São Paulo. De acordo com informações do G1, jornal digital do Grupo Grupo, a medida foi publicada do Diário Oficial da última quinta-feira, 11 de julho.
Dois trechos do Projeto de Lei (PL) que foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) acabaram vetados pelo governador. Um deles obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos. O outro, submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98.
Em relação ao primeiro veto da nova lei, Tarcísio de Freitas afirmou que “a norma representa indevida interferência à liberdade econômica, na medida em que afasta a possibilidade de o criador de cães e gatos escolher o instrumento de contratação de assistência médico-veterinária mais adequado a seu estabelecimento, dentre os legalmente admissíveis”.
Além disso, em relação ao trecho das punições, o governador de São Paulo justificou que o artigo vetado sujeitava infratores apenas à sanção penal prevista no Artº 32 da lei federal mencionada — reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda —, “excluindo, em consequência, a possibilidade de sua responsabilização na esfera administrativa”.
Assim sendo, a norma estabelece as seguintes condições para a comercialização dos animais:
- Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados;
- Apenas filhotes castrados até os quatro meses de vida poderão ser vendidos, exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
- Os filhotes devem conviver com suas mães por pelo menos seis semanas;
- No ato da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal;
- Os pets devem ser microchipados e registrados em bancos de dados;
- Proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas;
- Proíbe a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse aos animais.
É crime deixar o cachorro sozinho?
De acordo com informações do portal Terra, mantê-los em isolamento ou negligenciar necessidades básicas são atitudes que configuram maus-tratos e crime, de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.