A Nova Geração Eventos Ltda, conhecida como Promoação e responsável pela organização do Navio Cabaré, cruzeiro que tem o cantor Leonardo como principal atração, foi multada em R$ 250 mil por dano moral coletivo, após denúncias de assédio sexual a jovens contratadas para trabalhar durante o evento. A decisão é resultado de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). As informações são do portal Extra.
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O caso ocorreu em novembro de 2023, durante a edição do cruzeiro no navio MSC Preciosa. Quatro jovens, com idades entre 18 e 21 anos, naturais de Santa Catarina e São Paulo, foram contratadas por uma agência para atuar como modelos no evento. No entanto, segundo o inquérito civil instaurado pelo MPT-RJ, elas relataram ter sido vítimas de assédio sexual durante a viagem.
As jovens afirmaram que, ao embarcar, passaram a ser vigiadas constantemente, foram impedidas de se comunicar com o exterior e receberam bebidas suspeitas. Apesar das alegações, exames de corpo de delito não confirmaram a presença de substâncias potencialmente tóxicas nas bebidas.
Uma das jovens conseguiu acessar um telefone e entrou em contato com a família, que acionou a Polícia Federal. O resgate aconteceu quando o navio passava por Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
O procurador do Trabalho Renato Silva Baptista, responsável pelo caso, explicou que situações como essa configuram assédio sexual, mesmo sem hierarquia entre os envolvidos. “Constitui assédio sexual no trabalho qualquer atitude provocadora com conotação sexual ou com finalidade de obter vantagem sexual, bem como qualquer conduta, com finalidade de satisfação da libido, lascívia e/ou quaisquer desejos de natureza sexual, que ocorra no ambiente de trabalho e locais correlatos, que crie uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que não haja hierarquia entre o(a) assediador(a) e vítima”, afirmou.
Baptista também reforçou que o conceito de assédio sexual trabalhista é mais amplo que o previsto no Código Penal. “O assédio sexual, para fins trabalhistas, não está adstrito ao tipo penal do art. 216-A do Código Penal e inclui tanto o assédio sexual por intimidação, quanto o praticado sob a forma de chantagem”, disse.
O TAC ainda estabelece que a Promoação se abstenha de permitir ou tolerar práticas de assédio sexual em seus eventos e que forneça acesso ilimitado à internet para modelos contratadas em cruzeiros, garantindo um meio de comunicação direto durante todo o período em que estiverem embarcadas.
Em nota enviada ao jornal Extra, a Nova Geração Eventos afirmou: “A Nova Geração Eventos Ltda coopera de forma irrestrita com os órgãos responsáveis pela investigação do episódio pontual mencionado, que data de 2023. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) demonstra o compromisso da empresa com a ampliação dos mecanismos de controle ao cumprimento de suas políticas e regulamentos”.
A reportagem procurou a assessoria do cantor Leonardo, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.