Muitas pessoas têm dúvidas quanto à possibilidade de acumular a aposentadoria com a pensão por morte. A resposta é sim! No entanto, é importante compreender como funciona essa combinação de benefícios e quais regras são aplicadas pela Previdência Social.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de um segurado falecido da Previdência Social. Já a aposentadoria é um benefício concedido ao trabalhador segurado que cumpre os requisitos legais, como tempo de contribuição ou idade mínima.
Como funciona o acúmulo de benefícios?
Embora seja possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria, não é permitido receber o valor integral de ambos os benefícios. O beneficiário deve optar pelo benefício de maior valor e receberá apenas uma porcentagem do benefício menor, conforme regras estabelecidas pela Previdência.
Cálculo do valor do benefício menor
O percentual do benefício menor é determinado pela soma dos dois benefícios e segue as seguintes faixas:
Até um salário mínimo: recebe 100% de ambos os benefícios.
Entre um e dois salários mínimos: 60% do valor do benefício menor.
De dois a três salários mínimos: 40% do valor do benefício menor.
Entre três e quatro salários mínimos: 20% do valor do benefício menor.
Acima de quatro salários mínimos: 10% do valor do benefício menor.
Assim, quanto maior for a soma da pensão por morte com a aposentadoria, menor será o valor recebido pelo benefício de menor valor.
Outros benefícios acumuláveis com a pensão por morte
Além da aposentadoria, é possível receber outros benefícios do INSS em conjunto com a pensão por morte, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, desde que cumpridas as exigências legais.
Dicas finais
Acumular a pensão por morte com a aposentadoria é um direito assegurado, mas é fundamental se planejar para escolher a opção mais vantajosa.
Mantenha-se informado e proteja seus benefícios!
Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br