Com o fim de um relacionamento, uma das situações mais difíceis de ser resolvida pode ser a divisão de bens, ainda mais quando o ex-casal possuía um único imóvel de propriedade compartilhada.
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Isso porque, quando ocorre a separação de fato, é muito comum uma das partes permanecer na residência enquanto o outro sai.
Nestes casos, se o cônjuge que sair do imóvel se sentir injustiçado pelo fato de o outro permanecer no imóvel de ambos, é possível pleitear o arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo do bem imóvel por um dos ex-cônjuges, a partir do momento em que aquele tome conhecimento inequívoco do inconformismo da outra parte em relação à fruição exclusiva do bem.
Para tanto, alguns requisitos devem ser observados, assim como existem algumas exceções que devem ser consideradas.