Dr. Vicente defende agilidade na definição de protocolo após regulamentação de lei que garante acesso ao canabidiol 

data 19 de maio de 2025

Dr. Vicente foi o relator da Lei 19.136, que entrou em vigor em dezembro de 2024

“É mais um passo dado, mais uma etapa superada. Mas isso não significa que o medicamento já estará disponível. Agora, vamos seguir cobrando agilidade do governo para a normatização do acesso ao canabidiol. Uma portaria ainda irá definir isso.” A declaração é do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) sobre a publicação do Decreto nº 988, do Governo de Santa Catarina, que regulamenta a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada em dezembro do ano passado. A legislação garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabis para fins medicinais, sem restrição de patologia.

Dr. Vicente foi o relator da Lei 19.136, que entrou em vigor em dezembro de 2024. O decreto de regulamentação essa legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 15, com atraso: segundo o texto da própria lei, a regulamentação deveria ter sido concluída até março deste ano.

O decreto institui a criação da “Comissão de Trabalho para Uso Medicinal de Canabidiol”, que ficará responsável por estabelecer as diretrizes para o protocolo de fornecimento dos medicamentos a pacientes do SUS em Santa Catarina. A definição final das normas e regras será feita pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio de portaria. O texto, no entanto, não estabelece prazo para essa publicação.

Lei é referência no Brasil

“Quem tem dor tem pressa. Precisamos que os protocolos sejam definidos com rapidez e em respeito à lei aprovada no Legislativo”, reforça Dr. Vicente. “A legislação em vigor, resultado do meu relatório, é a única no país que não restringe o uso do canabidiol a doenças específicas. A prescrição dos medicamentos deve ser feita por médicos, com base em critérios científicos e nas necessidades de cada paciente.”

Atualmente, o fornecimento gratuito do canabidiol na rede pública é limitado a poucos casos de epilepsias farmacorresistentes. Com a nova lei, a medicação poderá ser prescrita também para pacientes com autismo, dor crônica, fibromialgia, Parkinson, entre outras condições neurológicas, desde que recomendada por profissional médico, com base em estudos científicos e seguindo os protocolos que ainda serão definidos pela Secretaria de Saúde.

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