A gestão de recursos humanos exige atenção especial às normas trabalhistas para evitar problemas jurídicos e preservar a imagem da empresa. Um dos temas delicados é a dispensa de colaboradores após a apresentação de atestado médico, situação que pode ser enquadrada como dispensa discriminatória.

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O que diz a legislação sobre a dispensa discriminatória?
A Lei nº 9.029/1995 proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho, incluindo demissões motivadas por preconceitos. Já a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos fundamentais.
O artigo 7º, inciso XXX, reforça a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Embora a legislação permita a rescisão do contrato de trabalho sem justificativa, há limites para a prática. Quando há indícios de que a demissão foi motivada pela condição de saúde do empregado, especialmente logo após a entrega de atestado médico, pode-se caracterizar a dispensa discriminatória.
Quando a demissão pode ser considerada discriminatória?
A dispensa discriminatória ocorre quando a empresa demite um trabalhador com base em características pessoais, como:
Doenças graves (ex: câncer, HIV, depressão);
Condições psiquiátricas que não impedem o desempenho laboral;
Reabilitação profissional ou deficiência;
Retorno de licença maternidade;
Idade avançada ou orientação sexual.
Se a dispensa for baseada nesses fatores sem justificativa plausível, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.
Jurisprudência Trabalhista
Tribunais têm reconhecido a dispensa discriminatória em diversas situações. Destaca-se a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a demissão de trabalhadores portadores de doenças graves.
No processo RR-1000200-71.2015.5.02.0067, o TST determinou a reintegração de uma funcionária demitida logo após apresentar atestado médico por depressão. Em outra decisão (Processo RR-1534-44.2012.5.10.0011), uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais após dispensar um empregado logo após a entrega do atestado médico.
Quais os riscos para a empresa?
Empresas que realizam demissões arbitrárias podem enfrentar:
Ações trabalhistas solicitando reintegração ou indenização;
Pagamento de danos morais por violação de direitos fundamentais;
Fiscalizações e autuações pelos órgãos competentes.
Adotar boas práticas de gestão e um criterioso processo de desligamento é essencial para evitar passivos trabalhistas.
Alternativas para minimizar riscos
Acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores e oferecer apoio em casos de afastamento;
Justificar demissões com base em critérios objetivos, evitando decisões arbitrárias;
Manter registros adequados para demonstrar que a dispensa não teve caráter discriminatório.
As empresas devem garantir que qualquer desligamento siga os princípios da legalidade e da ética corporativa. Ao proteger os direitos dos colaboradores, evitam riscos legais e fortalecem sua reputação no mercado.
Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
mario@karingadvogados.com.br
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