Dispensa após atestado médico: Entenda os riscos e garantias legais 

data 5 de junho de 2025

O que diz a legislação sobre a dispensa discriminatória? 

A gestão de recursos humanos exige atenção especial às normas trabalhistas para evitar problemas jurídicos e preservar a imagem da empresa. Um dos temas delicados é a dispensa de colaboradores após a apresentação de atestado médico, situação que pode ser enquadrada como dispensa discriminatória.

 O que diz a legislação sobre a dispensa discriminatória? 

A Lei nº 9.029/1995 proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho, incluindo demissões motivadas por preconceitos. Já a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos fundamentais. 

O artigo 7º, inciso XXX, reforça a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Embora a legislação permita a rescisão do contrato de trabalho sem justificativa, há limites para a prática. Quando há indícios de que a demissão foi motivada pela condição de saúde do empregado, especialmente logo após a entrega de atestado médico, pode-se caracterizar a dispensa discriminatória.

Quando a demissão pode ser considerada discriminatória? 

A dispensa discriminatória ocorre quando a empresa demite um trabalhador com base em características pessoais, como: 

Doenças graves (ex: câncer, HIV, depressão); 

Condições psiquiátricas que não impedem o desempenho laboral; 

Reabilitação profissional ou deficiência; 

Retorno de licença maternidade; 

Idade avançada ou orientação sexual. 

Se a dispensa for baseada nesses fatores sem justificativa plausível, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente. 

Jurisprudência Trabalhista 

Tribunais têm reconhecido a dispensa discriminatória em diversas situações. Destaca-se a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a demissão de trabalhadores portadores de doenças graves. 

No processo RR-1000200-71.2015.5.02.0067, o TST determinou a reintegração de uma funcionária demitida logo após apresentar atestado médico por depressão. Em outra decisão (Processo RR-1534-44.2012.5.10.0011), uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais após dispensar um empregado logo após a entrega do atestado médico.

Quais os riscos para a empresa? 

Empresas que realizam demissões arbitrárias podem enfrentar: 

Ações trabalhistas solicitando reintegração ou indenização; 

Pagamento de danos morais por violação de direitos fundamentais; 

Fiscalizações e autuações pelos órgãos competentes. 

Adotar boas práticas de gestão e um criterioso processo de desligamento é essencial para evitar passivos trabalhistas. 

Alternativas para minimizar riscos 

Acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores e oferecer apoio em casos de afastamento; 

Justificar demissões com base em critérios objetivos, evitando decisões arbitrárias; 

Manter registros adequados para demonstrar que a dispensa não teve caráter discriminatório. 

As empresas devem garantir que qualquer desligamento siga os princípios da legalidade e da ética corporativa. Ao proteger os direitos dos colaboradores, evitam riscos legais e fortalecem sua reputação no mercado.


Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
mario@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br

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