Direito adquirido previdenciário: protegendo o futuro com segurança jurídica

data 19 de novembro de 2024

Conhecer essas regras evita prejuízos no momento da aposentadoria.

As mudanças frequentes nas legislações previdenciárias podem gerar dúvidas e inseguranças para os segurados. Contudo, há um princípio que permanece inabalável e oferece proteção jurídica aos cidadãos: o direito adquirido. Trata-se do direito de se aposentar ou receber benefícios com base nas regras vigentes na época em que foram cumpridos todos os requisitos exigidos, independentemente de reformas posteriores.

O que é o direito adquirido no âmbito previdenciário?
O direito adquirido é um pilar da segurança jurídica garantido pela Constituição Federal. Ele assegura que, uma vez que o segurado atenda aos critérios legais para aposentadoria ou para outros benefícios previdenciários, essas condições não podem ser alteradas retroativamente por novas legislações.
Por exemplo, um trabalhador que cumpriu os requisitos para se aposentar em 2018, mas optou por continuar trabalhando, mantém o direito de requerer o benefício de acordo com as regras daquele ano, mesmo que reformas previdenciárias posteriores tenham alterado os critérios.

Por que é importante conhecer e proteger seus direitos adquiridos?
As constantes mudanças nas regras previdenciárias podem criar cenários complexos e desfavoráveis, como aumentos na idade mínima para aposentadoria ou mudanças no cálculo dos benefícios. Assim, entender o conceito de direito adquirido é crucial para evitar prejuízos e planejar o futuro com tranquilidade.

Principais razões para proteger o direito adquirido
Segurança financeira:garante o acesso a benefícios conforme regras mais favoráveis do passado.
Prevenção de perdas:evita ser impactado negativamente por mudanças legislativas.
Planejamento estratégico:permite ao segurado decidir o momento ideal para requerer o benefício.
O direito adquirido é uma garantia fundamental para preservar a segurança financeira e a tranquilidade de milhões de brasileiros em tempos de constantes reformas previdenciárias.

Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br

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