Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que desiste de contratar um trabalhador após aprová-lo em processo seletivo não é obrigada a pagar indenização. Este caso serve como um paradigma importante para pequenos e médios empresários sobre as implicações legais e práticas de desistências de contratação.
O caso
Um pretendente a vaga se candidatou, enviou currículo, foi entrevistado e recebeu um e-mail confirmando sua seleção, juntamente com um pedido de documentação para formalização da contratação. Ele enviou os documentos e realizou um exame médico admissional, mas após 30 dias foi informado de que a contratação havia sido cancelada.
Decisões judiciais
Em primeira instância, o juízo considerou a atitude da empregadora ilícita, deferindo uma indenização de R$ 2 mil por danos morais e materiais, além do ressarcimento de R$ 65 pelas despesas do exame médico. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão, entendendo que não houve imprudência ou motivos ilícitos para a não contratação. A empresa justificou a desistência pela redução da demanda de mão de obra devido à crise econômica.
Entendimento do TST
Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou “frustração injustificada de futura contratação”. Porém, o ministro Alexandre Ramos ressaltou que a decisão divergente apresentada pelo recorrente não especificava circunstâncias fáticas necessárias para o conhecimento do recurso. Sem prova de divergência específica, conforme o artigo 896 da CLT, o recurso foi rejeitado.
O poder potestativo do empregador
O Tribunal Regional firmou entendimento de que a empresa que desiste da contratação, mesmo após a realização do exame médico admissional, não tem a obrigação de indenizar o trabalhador, desde que não haja ilicitude ou dolo na conduta empresarial. A contratação de um trabalhador é um exercício do poder potestativo do empregador. Assim, a não contratação por si só não gera obrigação de indenizar, mesmo que haja expectativa de contratação pelo candidato.
Implicações práticas para empresários
Para os pequenos e médios empresários é crucial entender que a participação em um processo seletivo e a realização de exames admissionais não garantem a contratação do candidato. Portanto, desistir da contratação, desde que feita de maneira lícita e sem dolo, não gera automaticamente direito à indenização por parte do trabalhador.
Recomendações
1. Comunicação clara: seja transparente com os candidatos sobre o processo seletivo e as possibilidades de contratação.
2. Documentação: mantenha registros detalhados de todas as etapas do processo seletivo, incluindo motivos para a desistência da contratação.
3. Legalidade: assegure-se de que todas as decisões estejam em conformidade com a legislação trabalhista para evitar litígios.
4. Gestão de expectativas: explique claramente que a realização do exame admissional é parte do processo seletivo, mas não uma garantia de contratação.
Conclusão
A decisão do TST reforça que a desistência de contratação, quando justificada de maneira transparente e sem ilicitudes, não obriga a empresa a pagar indenização ao candidato. Para pequenos e médios empresários, entender e aplicar corretamente esses princípios pode evitar complicações legais e garantir uma gestão mais eficaz dos processos seletivos.
Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
mario@karingadvogados.com.br