A reforma trabalhista, que redesenhou a regulamentação da terceirização, trouxe consideráveis impactos para as pequenas e médias empresas (PMEs). Uma das mudanças mais marcantes foi a permissão para a terceirização da atividade-fim, possibilitando a contratação de mão de obra por meio de Pessoas Jurídicas (PJ).
Antes da reforma, a contratação de PJ estava limitada a serviços acessórios, gerando disputas judiciais sobre o que poderia ser terceirizado. Atividades como segurança, zeladoria e limpeza eram exceções, mas outras suscitavam controvérsias.
A terceirização irrestrita pôs fim às discussões sobre atividades-fim e atividades-meio. Contudo, é crucial sublinhar que a contratação de PJ requer critérios para evitar práticas ilegítimas, como a chamada “pejotização”.
A pejotização consiste na substituição de empregados pela contratação de prestadores de serviço organizados em Pessoas Jurídicas. Pode ser legítima ou ilegítima. A primeira ocorre sem a intenção de fraudar direitos trabalhistas e obrigações tributárias. Já a segunda busca contornar a legislação, mantendo a essência da relação de emprego sob uma aparência civil.
Os contratos civis entre empresas regem a pejotização. O contratado, com CNPJ ativo, emite nota fiscal a cada serviço prestado. Empresário Individual, MEI e Sociedade Limitada são formas de enquadramento, cada uma com implicações tributárias específicas.
A pejotização por si só não configura crime. A ilegitimidade surge quando há fraude nos direitos trabalhistas e tributários, podendo configurar sonegação fiscal. A descaracterização ocorre quando ela é usada apenas para contornar a legislação trabalhista.
Pejotização e terceirização são distintas. Enquanto a pejotização é a contratação sem relação de emprego, a terceirização envolve a contratação de empresas para serviços específicos, ambas associadas à precarização dos direitos trabalhistas.
O principal risco da contratação de PJ é a desconsideração desse contrato, reconhecendo uma relação de emprego. Vantagens como flexibilidade e redução de despesas podem ser anuladas, levando à responsabilização integral por verbas trabalhistas e possíveis processos cíveis e criminais.
O reconhecimento de vínculo empregatício é possível mesmo em contratos de PJ. O princípio da realidade prevalece, destacando a importância do que ocorre na prática. Direitos trabalhistas não são devidos entre PJs, mas a descaracterização do contrato pode torná-los exigíveis.
Diante das mudanças na terceirização pós-reforma trabalhista, as PMEs precisam adotar práticas responsáveis na contratação de PJ. Conhecer as nuances legais, evitar práticas ilegítimas e garantir transparência nas relações são fundamentais para o sucesso e sustentabilidade dessas empresas em um ambiente de constante evolução regulatória.
Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
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