O dano moral previdenciário ocorre quando o segurado ou beneficiário tem seu psicológico abalado por um ato injusto do INSS. Não é necessário haver prejuízo financeiro; basta que o emocional da pessoa seja afetado.
Infelizmente, muitos segurados sofrem com atitudes equivocadas do INSS, o que caracteriza o dano moral. Existem dois tipos de dano moral: subjetivo e objetivo, que podem estar presentes ao mesmo tempo.
Casos comuns de dano moral previdenciário incluem:
Negativa indevida do benefício;
Atraso na implantação de aposentadoria, auxílio ou pensão;
Corte de benefício por erro do INSS;
Descontos indevidos de empréstimos no benefício (como RCC e RMC);
Erro na perícia médica;
Conduta ilegal de funcionários do INSS.
Mas que fique claro que não é porque o cliente teve o benefício cortado ou aconteceu um atraso no pagamento da aposentadoria que existe direito.
É importante destacar que não é automático o direito ao dano moral só porque houve um corte no benefício ou atraso na aposentadoria. Para caracterizar o dano moral previdenciário é preciso que haja um prejuízo emocional comprovado, causado por uma ação abusiva ou ilegal da administração pública.
Se você sofreu um prejuízo emocional devido a um erro do INSS, esteja ciente dos seus direitos e mantenha-se protegido!
Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br
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