O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 já começou e, com ele, uma enxurrada de dúvidas e receios por parte da população na hora de entregar o documento para a Receita Federal. Simples à primeira vista, as regras que obrigam a declarar podem confundir e levar a erros, o que seria facilmente evitado com o auxílio de um profissional. Josiane Gonçalves, da Gonçalves Contabilidade, conta que esquecimentos e a interpretação errada de um dos campos do sistema pode levar o contribuinte a ser pego na malha fina. Especialmente agora, no momento em que o governo investe em informatização para o cruzamento de dados e vai fechando o cerco contra a sonegação.
Em linhas gerais, devem entregar a Declaração de Imposto de Renda até dia 30 de maio aqueles que em 2024 obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; tiveram a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nuca, acima de R$ 800 mil; obtiveram ganho de capital de alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou realizaram operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano. E ainda que muitas regras sofram alteração de um ano para outro, as maiores questões são sempre relacionadas a temas simples, como idade mínima e máxima, isenção para aposentados e gastos que podem ser deduzidos.
Sobre o primeiro ponto, Josiane é taxativa: não existe idade mínima ou máxima. Um bebê que se enquadre em uma das situações citadas acima já precisa ter sua declaração entregue, por exemplo. O que acontece é que parte dos rendimentos da aposentadoria é isenta de tributação, para aposentados com idade superior a 65 anos. O governo permite a isenção de até R$ 1.903,98 por mês, além do limite geral de isenção do Imposto de Renda, a partir do mês em que o segurado atinge essa idade. Todos os ganhos acima disso, no entanto, poderão ter cobrança do imposto – nessa situação vale o mesmo teto de rendimentos da tabela progressiva do IRPF.
Outro ponto que costuma dar problema está relacionado às deduções. Aqui entram os gastos com educação, saúde e previdência oficial e privada. “A confusão começa quando alguém declara um pagamento e a outra ponta esconde o recebimento desse valor. Quando a Receita for cruzar os dados, o contribuinte invariavelmente cai na malha fina”, explica.
Para evitar isso, a partir de 2025 todos os recebimentos de médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e tenham o registro ativo em seus respectivos conselhos de classe, devem ser registrados no “Receita Saúde”, um recibo digital emitido no Carne Leão através do aplicativo da Receita Federal. Todo o processo de declaração atualmente também é centralizado no aplicativo Gov.Br e quem entregar a declaração pré-preenchida e colocar como opção de restituição o Pix, obrigatoriamente CPF, receberá os valores logo após as prioridades legais – idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Mas ainda que as coisas pareçam estar ficando mais simples com a digitalização, o sistema apresenta armadilhas capazes de tirar o sossego de quem é leigo na área. Hoje há regras para quem usa criptomoedas ou investe em ações, é preciso ressaltar que cursos de idiomas e pré-vestibulares não entram na soma das deduções, e a lista de dependentes precisa ter comprovado o grau de parentesco ou sua guarda judicial. “Casos de união estável, há mais de cinco anos, também entram nessa lista, mas se a pessoa tiver rendimentos talvez não seja o ideal coloca-la na declaração, ou poderá aumentar o valor do imposto a pagar. Tudo precisa ser analisado caso a caso pelo profissional da contabilidade”, reforça Josiane.
A mesma regra vale para a escolha da declaração simplificada ou completa. Esta última usada principalmente por quem tem muitas despesas dedutíveis e também a única em que é possível, por exemplo, fazer doações diretamente na declaração. “Essa prática é muito difundida através de publicidade oficial, mas na prática boa parte das pessoas utiliza o modelo simplificado e não consegue proceder”, comenta e encerra: “Há muitos pontos confusos e ainda tem o fato de que uma boa parcela da população não está acostumada a lidar com aplicativos, o que torna ainda mais complexo o processo de declarar o IR sozinhos”.
Caso todos os cuidados não sejam suficientes e o contribuinte caia na malha fina, também não é o fim do mundo. Através do Gov.Br é possível verificar o prazo para recorrer da decisão, e explicar por qual motivo interpretou daquela forma e regularizar da melhor maneira possível. E caso você esqueça de prestar contas com o “Leão”, a multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. “Hoje o que mais atrapalha no momento da declaração são os exageros na internet, pois o acesso a muitas informações equivocadas acaba por atrapalhar o processo. Por isso e para evitar complicações futuras, o recomendado é procurar uma contabilidade da sua confiança”, frisa.

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