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Em ação de reintegração movida pela Hasse Advocacia e Consultoria, foi reconhecido o direito à reintegração de uma merendeira ao cargo que ocupava no Município de Jaraguá do Sul.
Após mais de quatro anos de serviço público, foi instaurado PAD contra a servidora, com diversas nulidades, culminando em sua exoneração, em 2012, o que fundamentou a ação de reintegração e pedido de danos materiais e morais.
A magistrada de primeiro grau deu provimento à ação, determinando a imediata reintegração da servidora, o que veio a ocorrer somente em 2019.
Inconformado, o Município recorreu, mas não obteve êxito.
Assim, foi mantida a decisão de primeiro grau e, então, ajuizado cumprimento de sentença, foi requerido o pagamento de R$ 324.015,07 de atrasados, que incluem salário, férias, décimo terceiro, triênio e vale alimentação, com juros e correção monetária.
Ou seja, foram apurados valores devidos entre 2013, momento em que a Requerente deixou de receber proventos do Município pela confirmação de sua exoneração, e 2019, quando foi efetivada a sua reintegração.
O Município concordou que são devidos R$ 252.128,59, discutindo apenas sobre a diferença de R$ 71.886,48.
Assim, foi determinada a inclusão do valor incontroverso (R$ 252.128,59) em precatório, para que a Requerente receba esses valores, enquanto o processo permanece discutindo a diferença apontada pelo Município.
A ação é de extrema relevância para os servidores públicos, pois reforça a necessidade de controle jurisdicional dos atos administrativos que resultem em aplicação de penalidades desarrazoadas ou desproporcionais aos fatos apurados no PAD, tal qual ocorreu no caso em tela.
Lembre-se que a principal função do Poder Judiciário é assegurar os direitos dos cidadãos e fazer cumprir a lei, mesmo que os órgãos públicos e suas autarquias assim não o façam.