A contagem de contribuições previdenciárias pagas em atraso para fins de aposentadoria está novamente em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, que ainda aguarda data para ocorrer, promete trazer impactos profundos para milhares de segurados que buscam regularizar seu histórico previdenciário e antecipar a tão almejada aposentadoria.

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O QUE ESTÁ EM JOGO?
A controvérsia gira em torno da validade das contribuições recolhidas em atraso por segurados do INSS, sobretudo em relação a períodos anteriores à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). A principal dúvida é: esses pagamentos podem ser computados para fins de tempo de contribuição e carência?
Hoje, a jurisprudência sobre o tema é divergente. Um exemplo emblemático vem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu o direito à aposentadoria de uma contribuinte individual que regularizou períodos anteriores por meio do pagamento em atraso. O INSS, no entanto, recorreu da decisão, sustentando que tais contribuições não deveriam ser consideradas, por entender que a comprovação da atividade laborativa nesses períodos seria insuficiente.
REPERCUSSÃO GERAL E IMPACTO NACIONAL
A matéria foi reconhecida pelo STF como tema de repercussão geral (Tema 1.329), o que significa que o entendimento fixado pela Corte terá efeito vinculante para todas as instâncias do judiciário brasileiro. Na prática, essa decisão impactará milhares de processos em curso, especialmente de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados especiais que, por algum motivo, deixaram de contribuir em determinado período e agora tentam compensar essa lacuna.
ARGUMENTOS EM DEBATE
Os defensores da contagem das contribuições em atraso argumentam que o segurado que quita seus débitos com o INSS está apenas exercendo seu direito de regularização, devendo ter reconhecido o período como válido para fins de aposentadoria. Alegam ainda que penalizar esse segurado, que busca estar em dia com a previdência, seria injusto e contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da seguridade.

Por outro lado, o INSS teme que a possibilidade de reconhecer essas contribuições incentive condutas oportunistas ou até fraudulentas, com recolhimentos fictícios feitos apenas no momento da aposentadoria, o que poderia desestabilizar financeiramente o sistema previdenciário.
O QUE ESPERAR DA DECISÃO?
Com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento tende a ser um marco na consolidação dos direitos previdenciários no país. Caso o STF decida a favor dos segurados, será um alívio para milhares de brasileiros que possuem lacunas em seus recolhimentos e buscam completar os requisitos para aposentadoria. Por outro lado, uma decisão desfavorável poderá obrigar muitos a reformular seus planejamentos previdenciários, impactando diretamente no tempo restante para a obtenção do benefício.
Até lá, segurados e profissionais da área previdenciária permanecem atentos às movimentações do Supremo, pois a decisão poderá redefinir os limites entre a legalidade e a viabilidade da regularização de contribuições em atraso.
